A IMPORTÂNCIA DE APRESENTAR A URL EM DEMANDAS ELEITORAIS

De forma crescente, as Provas Digitais ganham espaço e importância, e no período eleitoral não é diferente. Isso porque, é fundamental a preservação de informações que circulam na internet, especialmente aquelas que envolvem os candidatos e suas respectivas candidaturas.


Esse momento é marcado por intensa troca de informações e, infelizmente, também por diversas ilegalidades. A fim de garantir a lisura do processo eleitoral e a responsabilidade dos envolvidos, é crucial que os interessados estejam atentos a todas as informações relevantes para que, se for necessário, seja possível encontrar e responsabilizar o agente em discussão.

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu mecanismos para fiscalizar e melhor orientar os profissionais que atuam na área, como por exemplo, a Resolução nº 23.608 de 2019 que indica a necessidade de, em caso de pedido de remoção de informações existentes no meio online, seja demonstrada a URL da página.


O Artigo 17,§ 1º-A determina que:


“[…] Em caso de ser ordenada a remoção de conteúdo em ambiente de internet, a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL e, caso inexistente esta, a URI ou a URN do conteúdo específico, observados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 , o âmbito e os limites técnicos de cada provedor de aplicação de internet, conforme art. 38, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.610/2019 . (Incluído pela Resolução nº 23.672/2021).”


Isso demonstra a importância de apresentar aos julgadores, informações específicas acerca do conteúdo a ser removido.

Inúmeras são as decisões que reforçam a necessidade de indicar estas informações. A exemplo, destaca-se um mandado de segurança julgado no início do mês de junho de 2024, que condiciona a remoção do conteúdo discutido à indicação da URL:

“[…] Mandado de segurança. Representação por propaganda eleitoral extemporânea. Deferimento da liminar pela autoridade coatora. Nulidade da decisão. Ausência de indicação da URL. Inobservância do art 17, § 1º–A, da Res. TSE n. 23.608/2019. Indicação do localizador URL enquanto requisito de segurança para precisão do comando judicial. Concessão da segurança. 1. A decisão guerreada não indicou as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet, configurando, portanto, a nulidade a que alude a norma contida no § 1–A do art. 17 da Res. TSE n. 23.608/2019 c/c art. 38, § 4º da Res. TSE n. 23.610/2019. 2. A exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando–se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (TRE-BA – MSCiv: 0600171-21.2024.6.05.0000 VITÓRIA DA CONQUISTA – BA 060017121, Relator: Pedro Rogerio Castro Godinho, Data de Julgamento: 05/06/2024, Data de Publicação: DJE-110, data 07/06/2024)”


Mas e você, sabe o que é uma URL?

A URL (Uniform Resource Locator) é o endereço que permite localizar um recurso específico na internet. Em termos simples, é o que você digita no navegador para acessar um site ou um conteúdo online. Em contextos legais, como na solicitação de remoção de um conteúdo, a URL é indispensável, pois indica exatamente onde o conteúdo questionado está hospedado.


Assim, a preservação de conteúdos digitais e a apresentação completa de todas as informações relacionadas são fundamentais, especialmente em períodos eleitorais. Este cuidado assegura que informações relevantes sobre candidatos e suas campanhas sejam protegidas, facilitando a responsabilização em casos de irregularidades. 


A Resolução nº 23.608/2019 do TSE destaca a necessidade de apresentar a URL para remoção de conteúdos, reforçando a precisão e clareza nas decisões judiciais.


Ferramentas que auxiliam na apresentação dessas informações, portanto, são essenciais.

A DataCertify é um exemplo notável, já que permite que os usuários registrem e apresentem todas as informações necessárias, especialmente a URL.


A utilização de tais ferramentas garante a integridade e a eficácia dos processos legais, contribuindo para um ambiente digital mais seguro e transparente.

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