O avanço da tecnologia trouxe novas possibilidades para a investigação criminal, mas também impôs desafios significativos na preservação e validade das provas digitais. Um caso recente julgado pela Justiça Federal de Santa Catarina reforça a necessidade do cuidado extremo na coleta e preservação desses elementos, sob pena de comprometer anos de trabalho investigativo e processual.
O Tribunal determinou o arquivamento de uma ação penal após seis anos de diligências, pois a principal base probatória – registros telemáticos obtidos em 2013 – foi declarada nula. A partir dessa nulidade, todas as provas subsequentes tornaram-se contaminadas, impossibilitando qualquer sustentação acusatória. Com isso, o Ministério Público Federal concluiu que não havia elementos suficientes para dar continuidade ao processo e requereu o arquivamento.
Mas o que levou a esse desfecho?
A decisão demonstra que falhas na obtenção e manutenção das provas podem comprometer toda uma ação penal. A cadeia de custódia – princípio fundamental para garantir a autenticidade e integridade das provas digitais – precisa ser rigorosamente observada. Caso contrário, mesmo provas aparentemente válidas podem ser descartadas por contaminação ou obtenção irregular.
O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 157, que provas ilícitas ou derivadas de nulidade devem ser desconsideradas. No caso em análise, as provas coletadas a partir de outubro de 2013 foram consideradas derivadas de elementos telemáticos nulos, inviabilizando seu uso. Esse fenômeno, conhecido como “teoria dos frutos da árvore envenenada”, demonstra que qualquer prova obtida de forma irregular pode afetar toda a investigação.
Nesse sentido, o arquivamento da ação penal expõe um problema estrutural: a necessidade de ferramentas confiáveis para garantir que provas digitais sejam coletadas e preservadas corretamente. Isso inclui:
Assim, ferramentas como a DataCertify possibilitam a coleta e registro seguro de provas digitais, conferindo validade jurídica aos elementos probatórios e reduzindo os riscos de contaminação ou nulidade.
Por tudo isso, o caso julgado pela Justiça Federal de Santa Catarina deixa claro que provas digitais não podem ser tratadas de forma descuidada. Um erro na obtenção ou preservação pode resultar no arquivamento de um processo inteiro, frustrando anos de investigação e prejudicando terceiros.
Diante desse cenário, advogados, promotores e investigadores precisam adotar boas práticas e utilizar soluções tecnológicas para garantir a integridade das provas. A digitalização dos processos exige inovação na forma como as evidências são coletadas e armazenadas, e é nesse ponto que ferramentas especializadas fazem a diferença.
A DataCertify se posiciona como uma aliada essencial nesse cenário, oferecendo soluções para coleta, preservação e registro de provas digitais, assegurando sua validade e confiabilidade perante os tribunais.
Fonte: AÇÃO PENAL Nº 5013803-17.2018.4.04.7200/SC