O que o caso do TRT-15 revela sobre o uso inteligente da tecnologia no processo.
As provas digitais se tornaram parte essencial da advocacia moderna, e isso não é mais uma novidade.
Seja em processos trabalhistas, cíveis, empresariais ou criminais, a utilização técnica e estratégica da tecnologia é um diferencial para buscar a verdade dos fatos, garantir a ampla defesa e apresentar elementos sólidos e confiáveis ao Judiciário.
No entanto, tão importante quanto saber utilizar as provas digitais é compreender que elas devem ser produzidas e apresentadas de forma alinhada aos princípios basilares do Direito, como a privacidade, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal. É justamente essa combinação entre tecnologia, estratégia jurídica e respeito aos direitos fundamentais que garante a efetividade das provas digitais no processo.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) analisou o processo nº 0011177-28.2023.5.15.0093, no qual uma empresa solicitou a utilização de dados de geolocalização do celular da reclamante – colaboradora – como prova em uma ação que discutia, entre outros temas, horas extras e jornada de trabalho.
A intenção da defesa era comprovar, com base em registros digitais, os deslocamentos e a localização da autora em determinados momentos, o que poderia impactar diretamente no desfecho da demanda.
Contudo, o Tribunal entendeu que, naquele caso específico, o uso da geolocalização não se mostrava necessário, pois os autos já contavam com documentos e prova testemunhal suficientes para a análise dos fatos. Além disso, o pedido de acesso a dados de localização gerava potencial risco à privacidade da parte.
Por outro lado, o TRT-15 reconheceu a importância da produção de provas robustas no processo e, por isso, determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para que fossem colhidos os depoimentos pessoais das partes, recurso essencial à formação do convencimento.
Essa decisão não desvaloriza a utilização de provas digitais, de forma contrária, ela reforça que esses instrumentos são indispensáveis no contexto atual. No entanto, a produção dessas provas deve ser feita com técnica, planejamento e dentro dos parâmetros jurídicos, respeitando sempre os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Provas digitais como geolocalização, mensagens de aplicativos, postagens em redes sociais ou registros de acesso digital são recursos importantes e muitas vezes determinantes para o êxito de uma demanda. Mas o profissional jurídico deve ter o discernimento e a estratégia para escolher o melhor momento e a forma adequada de apresentar essas provas, garantindo que estejam em conformidade com princípios como:
Respeito à intimidade e à privacidade;
Proporcionalidade na produção da prova;
Proteção à dignidade da pessoa humana;
Observância da ampla defesa e do contraditório.
Nesse cenário, soluções como a DataCertify têm se mostrado aliadas indispensáveis à advocacia moderna. A plataforma permite a coleta e preservação de provas digitais de forma íntegra, com garantia de autenticidade, preservação de metadados e registro em blockchain, tudo em conformidade com as boas práticas jurídicas e o respeito aos direitos fundamentais.
Utilizar tecnologia de ponta na produção de provas digitais não é apenas uma questão técnica, mas uma demonstração de profissionalismo, segurança jurídica e comprometimento com o devido processo legal.
Dessa forma, confirma-se que as provas digitais já fazem parte da rotina do Direito e são ferramentas indispensáveis para uma atuação jurídica eficiente, estratégica e atualizada com as demandas do mundo digital.
O caso do TRT-15 evidencia que o caminho não é abrir mão da tecnologia, mas sim utilizá-la com inteligência, técnica e alinhamento aos princípios constitucionais. Afinal, garantir direitos e produzir provas digitais com segurança são práticas que se complementam e fortalecem a busca pela adequada tutela jurisdicional.