Nos últimos anos, a blockchain se consolidou como uma das tecnologias mais comentadas quando o assunto é segurança digital. Sua principal característica é o registro descentralizado e imutável de informações, que cria uma espécie de livro contábil público e transparente, onde cada transação ou dado gravado se torna praticamente impossível de ser alterado sem deixar vestígios.
No cenário das provas digitais, esse potencial é inegável. Registrar uma evidência em blockchain confere carimbo de tempo (timestamp), imutabilidade e rastreabilidade, elementos essenciais para a confiança no processo.
É por isso que tribunais já reconhecem a blockchain como uma ferramenta de apoio relevante no contexto jurídico, conforme outros textos publicados por aqui.
No entanto, há um equívoco recorrente: acreditar que basta registrar um print ou documento na blockchain para que a prova seja automaticamente válida em juízo.
De forma contrária, a realidade é bem diferente.
A blockchain auxilia, mas não substitui a coleta adequada.
A prova digital surge no momento da coleta. Se a captura de um conteúdo, como uma conversa de WhatsApp, uma postagem em rede social ou um site, for realizada de forma incompleta ou manipulável, o simples fato de registrar esse conteúdo em blockchain não resolverá o problema.
Em outras palavras: se a origem é falha, a blockchain apenas perpetua essa falha. Ou seja:
Um print adulterado, quando levado à blockchain, continuará sendo um print adulterado.
Um documento sem metadados, ainda que registrado, não terá o contexto técnico necessário para comprovar sua integridade.
A ISO/IEC 27037, norma internacional que orienta a coleta e preservação de evidências digitais, é clara: é preciso seguir procedimentos que garantam a cadeia de custódia da informação.
Isso inclui etapas como identificação, fixação, coleta, acondicionamento e preservação. Só assim é possível assegurar que a prova não sofreu alterações ao longo do processo.
Então, a blockchain deve ser compreendida como uma camada de reforço: ela garante a imutabilidade e o registro confiável de quando a prova foi capturada. Porém, sua eficácia depende diretamente da forma como a evidência foi obtida.
Quando integrada a um método de coleta adequado, a blockchain cumpre sua função com excelência, ou seja:
Registra o hash da prova digital.
Permite verificar se houve qualquer alteração posterior.
Confere maior transparência e auditabilidade ao processo.
Com isso, é possível concluir que a blockchain é uma aliada poderosa, mas não é mágica. No Direito, a validade de uma prova digital depende tanto da tecnologia aplicada quanto da metodologia usada para coletá-la e preservá-la.
Assim, a mensagem central é clara: registrar ao final não basta.
É necessário que todo o processo seja conduzido de forma técnica e responsável, respeitando a cadeia de custódia. E é nesse ponto que soluções como a DataCertify se destacam: unindo tecnologia com procedimentos adequados para garantir que a prova digital seja não apenas registrada, mas verdadeiramente válida, íntegra e confiável desde o momento da coleta.