O Direito de Família é um dos cenários mais sensíveis da prática jurídica. Questões envolvendo guarda de filhos, pensão alimentícia, alienação parental ou direito de visitas ultrapassam o âmbito jurídico: são disputas carregadas de emoções, lembranças e expectativas.
Nesse sentido, as provas digitais ganharam protagonismo, tornando-se decisivas na comprovação de fatos e condutas.
Atualmente, conversas de WhatsApp, publicações em redes sociais, e-mails e até registros de geolocalização são amplamente utilizados para demonstrar situações do cotidiano familiar. O que antes ocorria apenas no espaço privado da casa agora deixa rastros digitais que podem ser levados ao Judiciário.
Grande parte das demandas familiares chega ao advogado acompanhada de prints de tela, ou seja, mensagens capturadas rapidamente pelo celular do cliente, muitas vezes sem contexto. Embora sejam provas comumente aceitas em primeira análise, os prints são frágeis, tendo em vista que:
podem ser editados com facilidade;
podem omitir trechos importantes de uma conversa;
não apresentam metadados, como data e hora originais, que atestam a integridade da informação.
Assim, em ações delicadas, como pedidos de modificação de guarda, alegações de alienação parental ou fixação de pensão alimentícia, uma prova contestada pode comprometer não apenas a estratégia processual, mas também a credibilidade do advogado.
Vejamos alguns casos práticos em que a prova digital foi decisiva:
Alienação parental demonstrada em mensagens de WhatsApp
Em muitos processos, o genitor registra mensagens enviadas pelo outro responsável com falas desqualificando-o diante da criança. Quando coletadas com metadados, essas conversas podem comprovar conduta de alienação parental, fundamentando a alteração de guarda ou regime de convivência.
Comprovação de renda oculta em redes sociais
Há situações em que o alimentante declara baixa renda em juízo, mas publica nas redes sociais viagens internacionais, compras de alto valor ou atividades empresariais não declaradas. Capturas adequadas dessas postagens reforçam o pedido de majoração de pensão, mostrando o real padrão de vida.
Violência doméstica e medidas protetivas
Mensagens intimidadoras enviadas por aplicativos de conversa, áudios com ameaças ou publicações ofensivas em redes sociais podem embasar pedidos de medidas protetivas. Nestes casos, a confiabilidade da prova é crucial para garantir a segurança imediata da vítima.
Descumprimento de regime de visitas
Aplicativos de transporte ou de geolocalização podem registrar a ausência do genitor em horários combinados para visitas. Com a coleta adequada, esses dados demonstram o descumprimento do regime estabelecido judicialmente, servindo de fundamento para revisão de visitas.
Nesse sentido, ferramentas como a DataCertify foram desenvolvidas justamente para suprir essa lacuna. Por meio delas, é possível:
Coletar conversas completas de WhatsApp, inclusive com mais de 12 meses de histórico.
Registrar publicações em redes sociais de forma íntegra e auditável.
Extrair e preservar metadados que demonstram o contexto da informação.
Garantir a imutabilidade da prova por meio de registro em blockchain.
O resultado é um material probatório mais seguro, completo e menos suscetível a impugnações, fortalecendo a atuação do advogado e assegurando maior proteção ao cliente.
Com isso, confirma-se que as provas digitais se tornaram indispensáveis no Direito de Família. No entanto, sua força não está apenas no conteúdo, mas na forma como são coletadas e preservadas.
Prints de tela isolados não garantem a segurança necessária; é preciso recorrer a métodos que respeitem a cadeia de custódia e integrem tecnologia segura.
No Direito de Família, em que decisões afetam diretamente o bem-estar de crianças e adolescentes, não há espaço para provas frágeis. Cabe ao advogado unir a sensibilidade própria da área com a responsabilidade técnica de apresentar evidências sólidas.
Assim, a tecnologia não substitui a sensibilidade humana, mas atua como aliada indispensável para garantir que a verdade dos fatos prevaleça sobre narrativas frágeis.