No cenário jurídico, cada vez mais processos dependem de elementos digitais para a comprovação de fatos: mensagens, e-mails, conversas em aplicativos, publicações em redes sociais. Surge então a pergunta: qual é a forma adequada de registrar essas informações para que sejam aceitas em juízo?
Uma recente decisão da Vara do Trabalho de Itu (TRT da 15ª Região) trouxe reflexões importantes sobre esse tema. O magistrado analisou a apresentação de prints de conversas e destacou que, para que uma prova digital seja considerada válida, três requisitos são indispensáveis, quais sejam:
Integridade
Preservação da cadeia de custódia
Ainda nesse contexto, cabe tecer alguns comentários sobre a cadeia de custódia.
Segundo o artigo 158-A do Código de Processo Penal, cadeia de custódia consiste no conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado, rastreando sua posse e manuseio até o descarte.
Já a NBR ISO/IEC 27037:2013 define a cadeia de custódia como um documento que identifica a cronologia de movimentação e manuseio da evidência digital.
Na prática, isso significa que a prova deve ter um histórico verificável, garantindo que não foi alterada ou manipulada. Essa rastreabilidade confere três atributos fundamentais: auditabilidade, confiabilidade e publicidade
Na decisão mencionada (autos de n. 0011069-93.2024.5.15.0018), o magistrado reforçou que prints de tela e atas notariais não são meios adequados para preservar a cadeia de custódia da prova digital.
Os prints, por serem facilmente manipuláveis, não asseguram a integridade do conteúdo. Já a ata notarial, embora tenha valor jurídico, apenas registra a percepção do tabelião no momento em que visualiza o conteúdo, sem comprovar tecnicamente sua origem ou integridade.
No caso concreto, as mensagens apresentadas foram analisadas porque não houve impugnação, mas o juiz fez questão de frisar: o meio mais seguro de produção da prova digital é aquele que preserva tecnicamente sua cadeia de custódia
O magistrado citou como alternativas robustas para a preservação da prova digital:
Uso de hashing (funções criptográficas que geram identificadores únicos do conteúdo).
Registro em blockchain, garantindo imutabilidade e rastreabilidade.
Ferramentas de coleta de provas digitais
E é nesse cenário que a DataCertify se torna estratégica. Nossa ferramenta realiza a coleta adequada, extrai metadados, gera relatório em PDF pronto para ser juntado ao processo e registra as informações na blockchain, preservando a cadeia de custódia.
Assim, enquanto prints e atas notariais podem ser questionados, provas coletadas com métodos técnicos adequados ganham robustez, credibilidade e segurança jurídica.
A decisão do TRT15 confirma um movimento cada vez mais evidente no Judiciário: provas digitais precisam cumprir critérios técnicos rigorosos. A autenticidade, a integridade e a preservação da cadeia de custódia não são meros detalhes, mas requisitos indispensáveis.
Para advogados e profissionais do direito, fica o alerta: não basta imprimir a tela ou lavrar uma ata notarial. É essencial utilizar ferramentas que assegurem a validade da prova digital, e a DataCertify está aqui para oferecer essa solução com praticidade, confiabilidade e respaldo jurídico.