Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chamou a atenção do meio jurídico ao absolver uma ótica da cidade de Limeira (SP) que havia sido condenada por supostamente realizar exames oftalmológicos sem a devida autorização.
O fundamento da absolvição? Vejamos!
A acusação se baseava unicamente em um print de conversa de WhatsApp, considerado insuficiente para comprovar a prática de ato ilícito.
A notícia, divulgada pelo Diário de Justiça, evidencia um tema cada vez mais relevante: a fragilidade de capturas de tela como prova isolada e a necessidade de métodos confiáveis de coleta e preservação de evidências digitais.
Na ação, uma associação de médicos alegou que a ótica estaria promovendo atendimentos oftalmológicos de forma irregular, apresentando como principal prova uma imagem de uma suposta conversa por WhatsApp.
O Tribunal, entretanto, entendeu que o print apresentado não continha elementos técnicos suficientes para confirmar a autenticidade e integridade da comunicação. Faltavam informações básicas como metadados, identificação dos interlocutores, horário original da mensagem e comprovação de que o conteúdo não havia sido alterado.
Dessa forma, o colegiado concluiu que não havia prova robusta da conduta irregular, determinando a absolvição da empresa.
Em um contexto em que muito se passa pelas telas, é comum que conversas, mensagens e publicações sirvam como provas em disputas judiciais. No entanto, o print de WhatsApp, por si só, é uma prova incompleta.
Isso ocorre porque a captura de tela é apenas uma representação visual do conteúdo, sem garantir a integridade técnica do dado. Qualquer pessoa pode editar uma conversa antes de tirar o print, alterar nomes, horários ou até simular diálogos inexistentes.
Por isso, o Judiciário tem reforçado que a credibilidade da prova digital depende de sua forma de coleta e preservação, conforme diretrizes da ABNT ISO/IEC 27037 e demais normas técnicas.
A decisão do TJSP reflete um princípio essencial: não basta apresentar uma prova, é preciso provar a prova.
Isso significa demonstrar sua origem, integridade e preservação integral, ou seja, respeitar um processo conhecido como cadeia de custódia digital.
Ferramentas como a DataCertify tornam esse processo simples, acessível e juridicamente seguro.
Ao registrar uma prova digital pela plataforma, o conteúdo é:
Coletado com extração automática de metadados técnicos;
Preservado com hash criptográfico (SHA-256);
Registrado em blockchain, garantindo autenticidade, integridade e temporalidade;
Armazenado por até 20 anos, com relatórios técnicos auditáveis e verificáveis.
Esse procedimento assegura que a prova não possa ser adulterada, além de fornecer elementos técnicos que um simples print jamais poderia oferecer.
Diante disso, o caso da ótica de Limeira ensina que a segurança jurídica digital exige cuidado, técnica e planejamento.
Algumas boas práticas incluem:
Evitar prints isolados como única fonte probatória;
Coletar o conteúdo diretamente da origem, preservando logs e metadados;
Registrar a coleta em ambiente seguro e rastreável, como a blockchain;
Manter relatórios técnicos anexados aos autos, garantindo rastreabilidade;
Planejar a estratégia probatória desde o início do caso, e não apenas quando surge a demanda judicial.
Esses cuidados não apenas fortalecem o processo judicial, mas também protegem o advogado e o cliente contra questionamentos futuros sobre a validade da prova.