Nos últimos anos, as conversas em aplicativos de mensagens se tornaram parte essencial das relações pessoais e profissionais. Porém, o que muitos ainda não percebem é que cada mensagem enviada pode, um dia, se transformar em uma prova.
Um caso recente julgado em Limeira (SP) é exemplo claro dessa nova realidade digital, e de como o que parece “apenas uma conversa” pode resultar em condenação criminal.
Um homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Limeira/SP por calúnia e difamação após publicar mensagens ofensivas contra sua ex-advogada em um grupo de WhatsApp criado para tratar de questões jurídicas.
No grupo, ele a acusou falsamente de “roubar clientes” e de “vender a causa”, declarações que feriam diretamente sua honra e reputação profissional.
A situação se agravou quando o acusado repetiu as ofensas nas redes sociais, divulgando publicamente as mesmas acusações. Mesmo após tentativa de conciliação, ele insistiu nas ofensas, o que levou o caso ao julgamento.
Na sentença, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha reconheceu o dolo nas condutas e destacou o uso das redes sociais como fator de ampliação do dano moral e reputacional.
A pena aplicada foi de 9 meses e 10 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, com aumento previsto no artigo 141, inciso III, do Código Penal, que agrava a pena quando o crime é cometido por meio que facilite a divulgação, como as mídias digitais.
O que chama atenção neste caso é o protagonismo da prova digital.
As mensagens trocadas no grupo de WhatsApp foram determinantes para comprovar a autoria e a materialidade das ofensas.
Mas é importante ressaltar: não basta apresentar “prints” isolados.
Para que as provas digitais sejam aceitas judicialmente, é necessário que se comprove sua autenticidade e integridade, ou seja, que o conteúdo não foi alterado, e que seja possível rastrear quem enviou, quando e em qual contexto.
Em decisões recentes, os tribunais têm alertado que capturas de tela sem metadados ou validação técnica podem ser impugnadas por falta de confiabilidade.
Assim, a simples reprodução de uma conversa não garante valor probatório, especialmente quando a parte contrária questiona sua origem.
Toda evidência digital precisa seguir uma cadeia de custódia, conceito que determina o registro de cada etapa, desde a coleta até a apresentação em juízo.
Esse processo é fundamental para evitar manipulações e preservar a credibilidade da prova.
Ferramentas especializadas permitem registrar metadados, hash, carimbo do tempo e geolocalização, assegurando que o conteúdo apresentado seja exatamente o mesmo coletado no momento dos fatos.
Nesse contexto, a DataCertify surge como uma aliada para advogados e empresas que lidam com provas digitais.
A plataforma realiza a coleta, preservação e certificação de conteúdos online e conversas digitais, garantindo sua autenticidade e validade jurídica.
Cada evidência é registrada com hash criptográfico e blockchain, o que impede qualquer alteração posterior sem deixar vestígios.
O relatório gerado contém todos os elementos técnicos que demonstram a integridade e a rastreabilidade da informação, fortalecendo a atuação dos profissionais do Direito.
O caso de Limeira reforça um princípio fundamental da era digital: a liberdade de expressão não autoriza ofensas.
As palavras, quando utilizadas para difamar, caluniar ou injuriar, deixam rastros, e esses rastros podem ser juridicamente rastreados.
Mais do que nunca, é necessário compreender que a comunicação digital exige a mesma ética e responsabilidade das interações presenciais.
E quando o limite é ultrapassado, a tecnologia se torna instrumento não apenas de registro, mas de proteção e justiça.
Quer saber mais sobre como coletar provas digitais de forma segura? Acesse www.datacertify.com.br e descubra como a tecnologia pode fortalecer sua atuação jurídica.