Justiça do Trabalho rejeita provas armazenadas no OneDrive

Recentemente, uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) chamou a atenção da comunidade jurídica: provas armazenadas em nuvem, via link do OneDrive, foram rejeitadas.

 

A juíza entendeu que o simples envio de um link externo não garante a integridade, autenticidade e acessibilidade da prova, requisitos indispensáveis para sua aceitação em juízo.

 

Essa decisão é um importante alerta para advogados e empresas: a forma como a prova digital é coletada, armazenada e apresentada pode definir o rumo de um processo.

 

Vamos entender o caso?

 

Durante uma ação trabalhista, a defesa apresentou áudios e vídeos hospedados no serviço de nuvem da Microsoft (OneDrive).

 

Contudo, a magistrada competente concluiu que essa metodologia não atendia às exigências técnicas do CNJ (Portaria nº 61/2020) nem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC nº 48/2021, que determinam o uso do Portal PJe Mídias ou do Acervo Digital para o envio de arquivos.

 

Além disso, a juíza fundamentou a decisão no art. 195 do CPC, que exige que as provas sejam armazenadas de forma que garantam conservação, integridade e acessibilidade, algo que não se assegura com um simples link de nuvem, que pode ser alterado, removido ou até tornar-se inacessível ao longo do tempo.

 

Resultado: as provas foram desconsideradas.

 

E, com isso, um processo que poderia ter sido sustentado em fortes elementos digitais ficou enfraquecido.

 

Onde está o problema?

 

Serviços como o OneDrive, Google Drive ou Dropbox não foram criados para finalidades jurídicas.

 

Eles são excelentes ferramentas de produtividade, mas não registram metadados, não mantêm cadeia de custódia e não geram hash, elementos fundamentais para garantir que a prova não foi alterada.

 

Em outras palavras, um link de nuvem é apenas um atalho para um arquivo, e não uma prova segura.

 

Qualquer pessoa com acesso pode editar, excluir ou substituir o conteúdo, sem deixar rastros verificáveis.

 

Dessa forma, o caso de Limeira deixa claro: não basta ter a prova, é preciso provar que a prova é autêntica.

 

No contexto atual, em que quase todas as relações jurídicas têm reflexos digitais, a coleta adequada de provas é uma competência essencial para a advocacia moderna.

 

Capturas de tela, mensagens de WhatsApp, postagens em redes sociais e e-mails só têm valor probatório se forem obtidos com metodologia válida, capaz de garantir integridade, autenticidade e temporalidade.

 

A ABNT ISO/IEC 27037, já mencionada em outros textos aqui em nosso blog, define os procedimentos recomendados para a coleta e preservação de evidências digitais, priorizando a cadeia de custódia, a autenticidade do conteúdo e o registro de metadados.

 

Esses princípios são os mesmos que fundamentam as decisões judiciais que reconhecem, ou rejeitam, provas digitais.

 

Assim, ao optar por uma ferramenta certificada e desenvolvida para o meio jurídico, o advogado protege não apenas o cliente, mas a credibilidade da própria atuação profissional.

 

Na DataCertify, entendemos que segurança jurídica começa na origem da prova.

 

Por isso, desenvolvemos uma tecnologia capaz de:

  • Capturar conteúdos digitais com rastreabilidade completa, preservando metadados, URLs e horários de coleta;

     

  • Gerar hash criptográfico e registro em blockchain, garantindo a imutabilidade do conteúdo;

     

  • Emitir relatórios auditáveis em PDF, compatíveis com o sistema PJe e aceitos em processos judiciais;

     

  • Armazenar o conteúdo por até 20 anos, sem risco de perda, alteração ou expiração de links.

     

Mais do que armazenar, nós autenticamos a realidade digital, oferecendo aos profissionais do Direito uma base sólida para sustentar suas teses com segurança técnica e jurídica.

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