A MP 2.200-2/2001 institui a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) e reconhece valor jurídico aos documentos eletrônicos assinados digitalmente.
Como consequência, ganha relevo o conceito de autenticidade: em essência, a garantia de que o documento digital efetivamente provem de quem se diz provir, e que o conteúdo não foi modificado após a assinatura.
Sob esse prisma, “autenticidade” compreende três vetores fundamentais, quais sejam:
Em resumo: autenticidade signfica: quem assinou + o que foi assinado + nenhuma manipulação posterior.
Por que isso importa para a DataCertify e para seus clientes?
Quando se preserva uma conversa de WhatsApp, um post em rede social ou um site, é essencial que, ao fim, se demonstre a autenticidade daquele conteúdo. Ou seja, por meio da DataCertify, estamos aptos a afirmar que aquele conteúdo foi gerado por X pessoa ou X dispositivo, à data Y, e não foi adulterado até a sua apresentação em juízo.
A presunção de veracidade conferida pela MP 2.200-2/2001 aumenta a segurança jurídica da evidência digital, o que é um diferencial competitivo para a DataCertify.
Para que a autenticidade digital seja robusta, algumas diretrizes são indispensáveis, como por exemplo:
Imagine que o mundo físico possui “carta registrada em cartório”: o cartório verifica quem assinou, armazena com segurança, e registra um selo de tempo.
No mundo digital, a autenticidade faz o mesmo trabalho: a assinatura digital com certificado da ICP-Brasil é esse selo, e os sistemas que preservam a evidência são o “cartório eletrônico”.
Com isso, confirma-se que a autenticidade em documentos digitais, respaldada pela MP 2.200-2/2001, é um pilar essencial para o êxito de litígios que envolvem provas eletrônicas.
Para a DataCertify, esse é o diferencial: garantir que as evidências não apenas existam, mas sejam juridicamente confiáveis, ou seja, autor identificável, conteúdo íntegro, processo de armazenamento imutável.
E para seus clientes, significa tranquilidade, clareza e segurança num ambiente digital cada vez mais litigioso.