Autenticidade em documentos digitais

A MP 2.200-2/2001 institui a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) e reconhece valor jurídico aos documentos eletrônicos assinados digitalmente. 

Como consequência, ganha relevo o conceito de autenticidade: em essência, a garantia de que o documento digital efetivamente provem de quem se diz provir, e que o conteúdo não foi modificado após a assinatura.

Sob esse prisma, “autenticidade” compreende três vetores fundamentais, quais sejam:

  1. Identificação inequívoca do autor: Por meio de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, o signatário pode ser individualizado com precisão, adquirindo presunção de veracidade quanto à autoria.

     

  2. Integridade do conteúdo: Uma vez assinada digitalmente, qualquer alteração posterior ao documento acarreta a invalidação da assinatura. Neste sentido, o conteúdo permanece “como foi” no momento da assinatura.

     

  3. Força de prova jurídica: Outro aspecto central: o documento eletrônico assinado pela ICP-Brasil tem, em princípio, a mesma validade de um documento físico assinado manualmente. 

Em resumo: autenticidade signfica: quem assinou + o que foi assinado + nenhuma manipulação posterior.

Por que isso importa para a DataCertify e para seus clientes?

 

Quando se preserva uma conversa de WhatsApp, um post em rede social ou um site, é essencial que, ao fim, se demonstre a autenticidade daquele conteúdo. Ou seja, por meio da DataCertify, estamos aptos a afirmar que aquele conteúdo foi gerado por X pessoa ou X dispositivo, à data Y, e não foi adulterado até a sua apresentação em juízo.

 

A presunção de veracidade conferida pela MP 2.200-2/2001 aumenta a segurança jurídica da evidência digital, o que é um diferencial competitivo para a DataCertify.
Para que a autenticidade digital seja robusta, algumas diretrizes são indispensáveis, como por exemplo: 

  • Utilizar certificado digital da ICP-Brasil ou elemento de confiança equivalente, de acordo com o art. 10 da MP;

     

  • Adotar soluções que garantam “hora certa” (carimbo de tempo), o que permite comprovar o momento exato da assinatura ou preservação.

     

  • Armazenamento seguro dos arquivos originais, bem como dos metadados associados (hashes, logs de acesso, cadeia de certificação). Qualquer quebra nesse ciclo compromete a integridade.

     

  • Garantir cadeia de custódia documental: desde a coleta da evidência (por ex., conversa de WhatsApp ou captura de site) até o armazenamento e apresentação em juízo, deve haver trilha de registro para demonstrar que não houve alteração;

Imagine que o mundo físico possui “carta registrada em cartório”: o cartório verifica quem assinou, armazena com segurança, e registra um selo de tempo. 

No mundo digital, a autenticidade faz o mesmo trabalho: a assinatura digital com certificado da ICP-Brasil é esse selo, e os sistemas que preservam a evidência são o “cartório eletrônico”.

Com isso, confirma-se que a autenticidade em documentos digitais, respaldada pela MP 2.200-2/2001, é um pilar essencial para o êxito de litígios que envolvem provas eletrônicas.

Para a DataCertify, esse é o diferencial: garantir que as evidências não apenas existam, mas sejam juridicamente confiáveis, ou seja, autor identificável, conteúdo íntegro, processo de armazenamento imutável.

E para seus clientes, significa tranquilidade, clareza e segurança num ambiente digital cada vez mais litigioso.

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