Como a DataCertify transforma o risco de invalidação em segurança jurídica real?
A crescente exigência técnica para a admissibilidade de provas digitais tem modificado profundamente o cenário jurídico brasileiro.
Hoje, não basta que o fato tenha ocorrido: é preciso demonstrá-lo de forma íntegra, autêntica e tecnicamente verificável. E, diante desse novo cenário probatório, a DataCertify deixou de ser apenas uma solução tecnológica para se tornar um diferencial jurídico real, já reconhecido expressamente em decisões de diversos tribunais do país.
A lógica processual contemporânea é clara: quando uma prova digital é impugnada, e isso é cada vez mais comum, cabe à parte que a apresentou comprovar sua legitimidade, conforme estabelece o artigo 369 do CPC.
O problema é que a maior parte das provas nasce de maneira informal: prints, áudios baixados, capturas de tela feitas às pressas, vídeos salvos diretamente pelo cliente. Esse material, embora traga a “imagem do fato”, não traz os elementos técnicos indispensáveis para provar sua integridade. Por isso, quando a contestação surge, a prova desmorona.
Foi justamente para resolver esse problema estrutural que a DataCertify surgiu. E o que antes era uma solução inovadora tornou-se, hoje, um padrão reconhecido judicialmente.
Decisões recentes demonstram que a coleta adequada não apenas fortalece o processo, ela define o resultado.
Em São Paulo, por exemplo, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP analisou o descumprimento de uma sentença que proibia a comercialização e divulgação de equipamento por violação de patente (autos n. 2111719-79.2025.8.26.0000).
O ponto central do acórdão foi a prova documental que demonstrava a continuidade da divulgação do produto mesmo após a ordem judicial. Entre as evidências decisivas estava uma captura realizada pela DataCertify, que comprovou, com precisão técnica, que a máquina seguia publicamente exposta em páginas e links acessíveis.
O Tribunal destacou que, em propriedade industrial, a simples divulgação já configura infração e, nesse caso, a prova digital certificada permitiu demonstrar a violação de maneira irrefutável.
Grande parte da responsabilização aplicada no processo foi sustentada justamente pelas evidências coletadas e preservadas pela ferramenta.
No Tribunal de Justiça de Pernambuco (autos de n. 0024074-35.2025.8.17.9000) por sua vez, a atuação da DataCertify aparece em outro contexto: o de cadeia de custódia digital. Em habeas corpus envolvendo reiteradas violações de monitoração eletrônica, a defesa alegou ilicitude da prova digital e quebra do sigilo de dados.
O Tribunal foi cirúrgico ao afirmar que, segundo o relatório técnico da DataCertify juntado aos autos, o material estava coletado e preservado de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.
Ou seja: a prova não apenas foi aceita, como foi reconhecida como válida porque sua cadeia de custódia estava devidamente assegurada por metodologia técnica.
A decisão denegou a ordem e manteve a prisão preventiva, fundamentando-se expressamente na integridade da prova produzida pela ferramenta.
Já em Minas Gerais, a 1ª Vara Cível de Poços de Caldas enfrentou um caso de fraude em empréstimo consignado (autos nº 5002287-35.2025.8.13.0518). No caso em discussão, o consumidor alegava ter sido enganado por um correspondente bancário, e toda a narrativa dependia da prova da comunicação mantida entre as partes.
O magistrado reconheceu a nulidade contratual, determinou restituição em dobro e condenou o banco ao pagamento de danos morais.
E mais uma vez a DataCertify teve papel determinante, isso porque, as conversas certificadas pela plataforma demonstraram que o consumidor foi induzido a erro, devolveu integralmente os valores no mesmo dia e não obteve qualquer proveito econômico, evidenciando vício de consentimento e irregularidade do negócio jurídico.
A sentença mencionou expressamente que os documentos digitais apresentados estavam devidamente certificados, servindo como base sólida para o reconhecimento da fraude.
Essas decisões, tomadas em diferentes tribunais, com objetos jurídicos distintos, propriedade industrial, direito penal, fraudes bancárias, evidenciam algo em comum: a DataCertify não é apenas tecnologicamente robusta. Ela é juridicamente confiável.
O Judiciário já reconhece sua metodologia como válida, sua rastreabilidade como segura e sua cadeia de custódia como aderente aos padrões legais.
Esse conjunto revela uma mudança irreversível: provas digitais coletadas sem técnica são um risco; provas coletadas com metodologia são uma estratégia.
A DataCertify transforma incerteza em segurança, fragilidade em robustez e fato em evidência. Não porque cria a prova, mas porque garante que ela sobreviva ao ambiente contencioso, às impugnações e ao rigor dos tribunais.
No cenário jurídico atual, não basta afirmar, é preciso comprovar. Não basta mostrar, é preciso demonstrar. E, diante da crescente sofisticação do debate probatório, o advogado que utiliza a DataCertify não apenas protege seu processo, ele eleva sua atuação ao padrão técnico exigido pelo ordenamento jurídico.