Você já procurou fundamentação legal para Provas Digitais no CPC?
Pois bem, saiba que não há artigos específicos que regulamentem sua utilização. No entanto, há dispositivos que permitem a interpretação de que podem ser utilizadas como base válida para fundamentar demandas judiciais.
A exemplo, tem-se o artigo 369, que determina que: “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
Esse dispositivo autoriza as partes a utilizarem todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para comprovar a veracidade dos fatos fundamentais ao pedido ou à defesa, influenciando na melhor compreensão do julgador.
Além dele, o artigo 370 também auxilia na fundamentação quanto às Provas Digitais, já que determina que “ Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
Esses dois dispositivos, embora não mencionem especificamente sobre a possibilidade de utilização de Provas Digitais, fornecem base legal para a sua admissibilidade.
A liberdade conferida às partes na escolha de meios de prova moralmente aceitos, aliada à iniciativa do juiz na produção de provas permitidas, garante a utilização e validação de provas digitais nos termos do Código de Processo Civil.