Por que os metadados são importantes para a Jurisprudência?
Na Sociedade da Informação, há um grande incentivo rumo ao digital. Assim, os conteúdos online se tornam cada vez mais importantes.
Contudo, essa riqueza digital não é imune à manipulação.
Muito pelo contrário: os conteúdos digitais são facilmente manipulados, dado a sua fragilidade. Ou seja, não é necessário ter conhecimento aprofundado para alterar uma informação disponível no meio digital.
A facilidade de alterar, manipular ou excluir conteúdos digitais expõe a fragilidade derivada dessas informações. Se por um lado a digitalização tornou os dados mais acessíveis, por outro, abriu as portas para práticas nocivas, comprometendo a confiança depositada nas evidências apresentadas.
Nesse cenário de transformação, surgem os metadados como elementos cruciais para a defesa da integridade informacional.
Quando um arquivo digital é criado, seja uma foto, um arquivo de texto, vídeo, etc, algumas informações básicas sobre aquele documento são registradas (data, local de criação, tamanho do arquivo e IP do computador que o criou são alguns exemplos). São essas informações que permitem à máquina diferenciar um arquivo de outro.
No âmbito jurídico, os metadados tornam-se essenciais, já que possibilitam a análise da cadeia de custódia, bem como a verificação de que aquele conteúdo possui a origem e autenticidade alegadas.
Isso influencia diretamente na segurança e confiança atribuídas à prova digital, o que justifica a crescente menção a eles nos mais diversos Tribunais brasileiros, bem como a invalidação de conteúdos quando apresentados sem a devida comprovação dos metadados.
A título de exemplo, demonstrar-se-á algumas decisões em que os metadados aparecem como elementos primordiais para a validação das provas digitais, já que, conforme se verifica, eles auxiliam na identificação de informações importantes, como por exemplo, o marco temporal e a origem do conteúdo.
CONSUMIDOR – BANCO DIGITAL – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – “SELFIE” DO CONSUMIDOR QUE NÃO EQUIVALE À SUA ASSINATURA – AUSÊNCIA DOS METADADOS DA IMAGEM – PROVA EM SEDE RECURSO – PRECLUSÃO TEMPORAL – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA. (TJ-SP – RI: 10284104820228260562 Santos, Relator: Frederico dos Santos Messias, Data de Julgamento: 30/05/2023, 3ª Turma Cível – Santos, Data de Publicação: 30/05/2023)
[…] não há como saber, com absoluta segurança, se as referidas fotografias foram feitas em período superior a 24 meses da data do óbito, na medida em que não foram anexados os respectivos metadados. Ademais, é sabido que tais documentos e dados podem ser facilmente editados, o que revela a fragilidade da aludida prova. (TRF-4 – RECURSO CÍVEL: 5000433-47.2023.4.04.7215 SC, Relator: EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO, Data de Julgamento: 14/11/2023, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC)
Além dessas decisões, inúmeras outras, em diversas áreas, compreendem pela importância da apresentação dos metadados quando da utilização de provas digitais.
Com a DataCertify, os metadados dos documentos registrados são consolidados no hash do arquivo (uma espécie de identidade de cada arquivo, que contém todas as informações do conteúdo em questão) e registrados em Blockchain, o que impossibilita qualquer alteração, garantindo ainda mais segurança e confiabilidade à prova, tudo em questão de minutos.
Além disso, com o link público gerado para cada registro, a íntegra do arquivo pode ser acessada pelo período de 20 anos a partir de seu registro, o que facilita eventual auditoria da prova.