Autenticidade de Provas Digitais

Na Era da Informação, em que transações, acordos e comunicações ocorrem em meios eletrônicos, questionar a autenticidade e validade das informações digitais tornou-se crucial, especialmente no cenário jurídico. Apesar da ausência de legislação específica para lidar com esse fenômeno, conforme mencionado em textos anteriores, o Código de Processo Civil desempenha um papel fundamental ao estabelecer diretrizes para a aceitação de documentos eletrônicos como prova autêntica e válida.

 

O artigo 411 do CPC emerge como a principal referência nesse contexto. Ele estabelece que um documento digital é considerado autêntico nas seguintes situações: quando o tabelião reconhece a firma do signatário; a autoria é identificada por meio legal de certificação, inclusive eletrônico, conforme a lei; e não há impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

 

Com isso, verifica-se que a importância de apresentar conteúdo digital de forma a permitir a verificação de sua autenticidade não pode ser subestimada. Este ponto torna-se crucial para assegurar a veracidade e a segurança do conteúdo, garantindo a integridade das provas apresentadas.


A jurisprudência, por sua vez, tem utilizado o artigo 411 como base para exigir que os conteúdos digitais sejam apresentados com provas de sua autoria como forma de demonstrar a autenticidade do documento. A interpretação judiciária reforça a importância de seguir as diretrizes estabelecidas pelo CPC, evidenciando a necessidade de um cuidadoso manuseio e apresentação de provas digitais.

 

A exemplo, destaca-se o TRT-2 que, ao julgar Recurso Ordinário por meio do processo de n. 1001134-13.2023.5.02.0049 compreendeu, ao analisar conversas realizadas entre as partes, que:

 

“[…] As conversas de Whatsapp não podem ser tidas como meio de prova, já que foram impugnadas pela ré e não foram juntadas aos autos com a devida cadeia de custódia de modo a comprovar sua autenticidade e integridade, elementos essenciais à validade da prova digital, razão pela qual acolho como válido apenas o diálogo de fls. 18-pdf (Id. 8042af9) reconhecido pela ré como verdadeiro.”

 

Nesse cenário, destaca-se a importância de ferramentas que auxiliem na preservação de conteúdos digitais e permitam a verificação da autoria daquele registro.

 

Uma dessas ferramentas é a DataCertify, que se destaca por oferecer meios eficientes e seguros para garantir a autenticidade de informações eletrônicas, atendendo às exigências legais.

 

Com a DataCertify, é possível capturar, preservar e registrar conteúdos de forma segura, prática e válida. Em um mundo cada vez mais digitalizado, a adoção de práticas e tecnologias que promovam a autenticidade dos documentos é crucial para a integridade e o sucesso do processo judicial.

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