Afinal, o que é a Janela Partidária?

A temporada das Eleições Municipais de 2024 iniciou, com as datas marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Desde o dia 07 de março está aberta a denominada janela partidária, que permite que vereadoras e vereadores alterem de partido sem perder o mandato.


ATENÇÃO: Até o dia 5 de abril, vereadoras e vereadores podem desfiliar-se de seus partidos para se juntar a uma nova legenda, caso desejem manter seus cargos ou concorrer à prefeitura.

 

Já a filiação para aqueles que planejam concorrer em 2024 deve ocorrer até 6 de abril, seis meses antes do pleito.

 

Aliás, nos próximos dias, você provavelmente ouvirá – com certa frequência – sobre a “janela partidária”. Mas, afinal, o que isso significa?

 

A janela partidária é um período de 30 dias, aberto apenas em anos eleitorais, durante o qual detentores de mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como vereadores, podem migrar de partido sem prejudicar seus cargos atuais, conforme previsão na Lei n. 9.096/1995 e na Resolução TSE 23.738/2024.

 

Quem se beneficia da janela partidária são aqueles no fim de seus mandatos, desde que a mudança ocorra dentro do prazo estipulado. A regra também se aplica a deputadas e deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, apenas vereadoras e vereadores podem usufruir desse benefício.

 

Isso significa que deputadas e deputados eleitos em 2022 terão que esperar até 2026 para aproveitar a janela partidária.

 

Caso esteja se perguntando o motivo pelo qual existe esse intervalo para a mudança de partido, fique tranquilo (a), vamos explicar!

 

Essa medida foi estabelecida como uma solução para a troca de legenda após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a fidelidade partidária para cargos obtidos em eleições proporcionais. Essa determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nestes pleitos, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.

 

Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

 

Mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem resultar na perda do mandato.

 

A filiação partidária é realizada pelos próprios partidos políticos, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), que agora, a partir de 2024, conta com dupla autenticação. Entretanto, durante o período da janela partidária, a utilização do aplicativo e-Título para acesso ao Filia foi suspenso pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, de 7 de março a 5 de abril, visando agilizar o processo de filiação devido ao aumento de demanda neste período específico.

 

Frise-se: o prazo final para filiação partidária de quem deseja concorrer às eleições de 2024, e não utilizou a janela partidária, é 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições.

 

Portanto, caso esteja se preparando para concorrer ao pleito, busque por órgãos competentes e altere o que for necessário.

 

E, caso necessite comprovar alguma informação/situação ocorrida no meio digital, lembre-se de que a DataCertify está disponível para preservar todo e qualquer conteúdo necessário.

 

Fonte: TSE.

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