A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou recentemente uma situação envolvendo mensagens de tom intimidador enviadas após um atrito comercial.
O réu havia sido absolvido em primeira instância, sob o argumento de que suas falas não configurariam crime de ameaça. No entanto, em grau recursal, a decisão foi reformada, e ele acabou condenado a um mês de detenção em regime aberto pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), com suspensão condicional da pena por dois anos.
Segundo o relator, não é necessário que o mal injusto e grave seja expresso de forma literal para que a ameaça se configure. O simples fato de a vítima se sentir intimidada, experimentar temor real e ter sua rotina alterada já é suficiente para a consumação do delito.
No presente caso, áudios enviados por aplicativo de mensagens e testemunhos confirmaram que as falas ultrapassaram os limites de um conflito comercial, atingindo a esfera penal.
Essa situação evidencia a relevância das provas digitais em situações de ameaça.
Áudios, mensagens de aplicativos e até publicações em redes sociais podem ser decisivos para a responsabilização penal. Entretanto, é essencial que essas provas sejam apresentadas de forma íntegra e confiável, evitando riscos de manipulação ou impugnação.
Muitas vezes, prints de tela e áudios isolados não são suficientes, pois carecem de metadados e podem ser facilmente questionados em juízo.
Ferramentas como a DataCertify, permitem que advogados e partes interessadas coletem e preservem esse tipo de conteúdo com validade jurídica, integridade garantida e registro em blockchain, assegurando sua autenticidade.
Com isso, confirma-se que, mais do que nunca, advogados precisam estar atentos à forma correta de registrar provas digitais, pois são elas que sustentam a efetividade da tutela penal e garantem a proteção das vítimas em casos de intimidação.