Provas Digitais e o Código de Processo Civil

Você já procurou fundamentação legal para Provas Digitais no CPC?

 

Pois bem, saiba que não há artigos específicos que regulamentem sua utilização. No entanto, há dispositivos que permitem a interpretação de que podem ser utilizadas como base válida para fundamentar demandas judiciais.

 

A exemplo, tem-se o artigo 369, que determina que:  “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

 

Esse dispositivo  autoriza as partes a utilizarem todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para comprovar a veracidade dos fatos fundamentais ao pedido ou à defesa, influenciando na melhor compreensão do julgador. 

 

Além dele, o artigo 370 também auxilia na fundamentação quanto às Provas Digitais, já que determina que “ Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.

 

Esses dois dispositivos, embora não mencionem especificamente sobre a possibilidade de utilização de Provas Digitais, fornecem base legal para a sua admissibilidade.

 

A liberdade conferida às partes na escolha de meios de prova moralmente aceitos, aliada à iniciativa do juiz na produção de provas permitidas, garante a utilização e validação de provas digitais nos termos do Código de Processo Civil.

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