Ata Notarial, Cyberbullying e Provas Digitais

A Lei nº 14.811/2024, promulgada em 15 de janeiro de 2024, estabelece a implementação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, promove modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduz disposições de natureza criminal e impõe obrigações regulatórias específicas para entidades educacionais que lidam com crianças e adolescentes.

 

As alterações legislativas aumentam as penalidades para certos delitos previstos no Código Penal, categorizam certas condutas como crimes hediondos, incorporam os delitos de intimidação e cyberbullying ao ordenamento jurídico e estabelecem um novo requisito para as instituições que promovem atividades educacionais ou sociais: a exigência de obtenção e atualização periódica de certidões de antecedentes criminais de seus funcionários (conforme disposto no artigo 59-A do ECA).

 

Nesse sentido, especialmente quanto ao cyberbullying, demonstra-se um esforço coletivo para que tais práticas sejam reduzidas e, quando ocorridas, devidamente sancionadas. 

Com o aumento da práticas de medidas como Bullying e, principalmente, Cyberbullying, aumentou-se também a busca por ferramentas e mecanismos que comprovem tais práticas. 

 

A procura pela Ata Notarial, já estudada em momento anterior, aumentou de forma considerável. 

 

Tanto é verdade que, de acordo com dados compilados pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil), uma quantidade significativa de 121,6 mil documentos foi requisitada em âmbito nacional. A entidade observa um crescimento médio anual de 12% na busca por esse mecanismo, sendo que o registro do ano anterior representa um marco histórico. Em 2007, momento em que se inicou a lavratura de Atas Notariais, apenas 25.692 atas notariais foram solicitadas em todo o território nacional. Em contraste, em 2020 esse número saltou para 90.614, e em 2022 atingiu 113.254. 

 

 

O CNB projeta que a demanda continuará aumentando durante o ano de 2024, particularmente após a promulgação da lei federal que criminaliza o bullying e cyberbullying, já que tal ferramenta serve para garantir a existência de um fato, inclusive no meio digital. 

 No entanto, é importante ressaltar que as situações envolvendo o meio digital ocorrem em uma velocidade vertiginosa, exigindo soluções que possam garantir o registro imediato, sem limitações em relação ao tempo.

 

A DataCertify, por exemplo, por meio de sua tecnologia e método seguro de captura de conteúdos digitais, oferece uma solução sob medida para os desafios do direito digital. Por meio do Navegador, é possível que os usuários documentem eventos online em tempo real, garantindo a integridade e a autenticidade daquelas informações.

 

A DataCertify não apenas simplifica o processo de coleta e preservação de evidências digitais, mas também oferece uma camada adicional de segurança e confiabilidade. Ao contar com uma solução confiável e compatível com os padrões legais, os profissionais do direito, bem como as próprias vítimas,  podem enfrentar os desafios do cyberbullying com maior eficácia e assertividade.

 

Portanto, diante do crescente impacto do cyberbullying e da necessidade urgente de proteção no meio digital, a DataCertify se apresenta como uma medida célere, eficaz e confiável, já que oferece uma resposta abrangente e eficaz aos desafios do ambiente digital, garantindo a justiça e a segurança aos envolvidos.

 

Fontes:

Cartórios registram alta na procura de documento para atestar ataques virtuais. ESTADO DE MINAS. Disponível em: <https://www.em.com.br/nacional/2024/02/amp/6799184-cartorios-registram-alta-na-procura-de-documento-para-atestar-ataques-virtuais.html>. Acesso em: 07 fev. 2024.

 

BRASIL. LEI Nº 14.811, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14811.htm>. Acesso em: 07 fev. 2024. 

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