Ata Notarial e Provas Digitais

A sociedade contemporânea vive intensamente no meio digital. Aceleradas pela tecnologia, nossas interações, transações e comunicações ocorrem majoritariamente no ambiente virtual, alterando profundamente a dinâmica social.

 

O Direito, como instrumento regulador das relações humanas, também foi afetado por essas mudanças, e algumas de suas ferramentas tradicionais, embora extremamente úteis, já não conseguem atender à velocidade e complexidade do mundo digital. A Ata Notarial é um desses instrumentos.

 

Regulamentada no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro e tipificada como prova no artigo 384 do Código de Processo Civil, a Ata Notarial consiste em um instrumento público que objetiva documentar fatos ou eventos presenciados pelo tabelião, conferindo à pessoa que recebe a Ata Notarial a certeza de que o tabelião presenciou o fato narrado, com base na fé pública do profissional.

 

Ao lavrar uma ata, o tabelião relata com imparcialidade o que presenciou ou verificou, atribuindo autenticidade ao conteúdo, que pode ser utilizado como prova documental em processos judiciais ou extrajudiciais.

 

No entanto, apesar de sua relevância e utilidade, a Ata Notarial apresenta limitações quando analisada sob a ótica das necessidades do mundo digital. O processo para lavrar uma ata tradicional ainda envolve uma série de formalidades e prazos que, muitas vezes, não acompanham a velocidade com que as informações circulam e se transformam na internet.

 

Em verdade, a dinâmica do mundo virtual necessita de soluções mais ágeis, especialmente quando se trata de preservar e registrar informações digitais que podem ser facilmente alteradas ou perdidas com o tempo. Sem falar na possibilidade de ser integralmente excluída.

 

É nesse ponto que soluções tecnológicas como a DataCertify ganham espaço e importância.

 

Nosso serviço oferece uma alternativa eficaz à Ata Notarial para lidar com a coleta, preservação e registro de informações digitais, sem comprometer a segurança jurídica. Enquanto a Ata Notarial exige a presença do tabelião e segue um procedimento formal que pode demorar, a DataCertify permite que a coleta de provas digitais ocorra de maneira ágil e segura, com o registro de metadados, timestamp, além da utilização de blockchain para garantir a integridade e transparência dos dados.

 

Essa agilidade é essencial em um ambiente cujas evidências podem desaparecer em questão de segundos. Assim,a DataCertify responde a essa demanda por ferramentas mais ágeis e flexíveis, preservando a segurança jurídica que a Ata Notarial proporciona, mas com o benefício de estar totalmente adaptada às necessidades do meio digital.

 

Portanto, embora a Ata Notarial continue sendo um instrumento valioso, é importante reconhecer suas limitações no contexto digital e a necessidade de ferramentas complementares como a DataCertify, que permite a coleta segura de informações digitais, de forma ágil, segura e válida.

 

Inúmeros tribunais já reconhecem a necessidade de que ferramentas substituam a Ata Notarial. Tanto pelo valor do instrumento, quanto pela demora, muitas vezes considerável, para que o tabelião lavre o ato.

 

Para maiores informações sobre como a DataCertify pode atender às demandas de preservação de provas digitais, acesse o site: www.datacertify.com.br , realize seu cadastro e inicie a utilização agora mesmo. Nosso time de suporte também estará à sua disposição.

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