Bullying, Cyberbullying e as alterações promovidas pela Lei 14.811/2024

No início de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.811/2024, que promove importantes alterações no Código Penal, abordando as práticas de bullying e cyberbullying, além de incluir algumas infrações envolvendo indivíduos menores de 18 anos no rol de crimes hediondos. 

 

Segundo a legislação,  bullying consiste em um comportamento sistemático, intencional, repetitivo e desprovido de motivação clara, praticado mediante violência física ou psicológica.

 

Essas condutas podem englobar humilhação, discriminação e diversas formas de ações, como verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A penalidade prevista é de multa, caso a conduta não constitua crimes mais graves,  nos termos do artigo 146-A. 

 

Já o cyberbullying, ponto de atenção da legislação, representa a versão virtual dessa intimidação sistemática, ocorrendo em ambientes digitais como a internet, redes sociais, aplicativos, jogos online, entre outros. A pena estabelecida para o cyberbullying é de dois a quatro anos de prisão, além de multa, se não constituir crime mais grave, nos termos do parágrafo único do artigo 146-A. 

 

A legislação também inclui na categoria de crimes hediondos práticas como agenciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas, exibição ou transmissão digital de pornografia infantil, compra, posse ou armazenamento de pornografia infantil, tráfico de pessoas menores de idade, sequestro e cárcere privado de menores, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, todas realizadas por meios virtuais.

 

Os dois primeiros delitos citados também foram incorporados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela mesma legislação recente, acarretando penas de quatro a oito anos de prisão, além de multa, em ambos os casos.

 

A saber: quando um crime é qualificado como hediondo, não há opção de pagamento de fiança, anistia, graça ou indulto, e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

 

Adicionalmente, no âmbito do ECA, foi tipificado como crime a conduta dos pais responsáveis legais, quanto à omissão intencional em comunicar à autoridade pública o desaparecimento de um menor, sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão e multa.

 

Outra inovação no Estatuto refere-se à infração administrativa associada à exibição ou transmissão de imagem ou vídeo de menor envolvido em atos infracionais ou ilícitos que permitam sua identificação, acarretando multa de três a 20 salários de referência, ou o dobro em caso de reincidência.

 

A legislação também estabelece requisitos para os estabelecimentos educacionais e Instituições sociais que atuam com menores, exigindo a manutenção e atualização das certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores.

 

Além disso, a nova norma amplia as penas para duas situações já previstas no Código Penal. Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. No caso do crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena pode ser duplicada caso o autor detenha a posição de líder, coordenador ou administrador de algum grupo, comunidade ou rede virtual.

 

A legislação também estabelece a responsabilidade do poder público local no desenvolvimento de protocolos com medidas de combate à violência e proteção às crianças e adolescentes no ambiente escolar. Além disso, determina a elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente no âmbito federal, contemplando as famílias e comunidades.

 

Esse cenário ressalta a importância de adotar cuidados no ambiente virtual. Diante dos desafios apresentados pelo cyberbullying e outros delitos digitais, torna-se crucial que os usuários estejam atentos à segurança, também nesse meio.Nesse sentido, a utilização de ferramentas que preservam e registram conteúdos digitais pode ser uma estratégia valiosa.

 

 

Tais ferramentas, como a DataCertify, por exemplo,  não apenas auxiliam na documentação de casos de cyberbullying e outras formas de violência virtual, mas também podem ser úteis na prevenção desses comportamentos, promovendo um ambiente online mais seguro e responsável.

 

 

A conscientização sobre boas práticas no uso da internet e a implementação de medidas de segurança são passos essenciais para proteger crianças e adolescentes contra ameaças digitais.

 

 

Dessa forma, ao navegar no vasto mundo virtual, é crucial reconhecer a responsabilidade compartilhada na construção de uma comunidade online saudável. A combinação de legislação eficaz, conscientização e a adoção de ferramentas tecnológicas apropriadas é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar no ambiente digital.

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