A preservação da integridade das provas consiste em um dos pilares fundamentais do processo penal, garantindo a confiabilidade das informações utilizadas para embasar decisões judiciais. A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, trouxe avanços significativos ao estabelecer regras expressas para a cadeia de custódia, reguladas pelos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal (CPP). Mas como essas regras impactam casos anteriores à sua edição?
Bem, antes de entender o impacto, é importante pontuar no que consiste esse instituto. A cadeia de cutódia se refere ao conjunto de procedimentos adotados para manter e documentar a história cronológica dos vestígios coletados em um caso criminal, assegurando sua rastreabilidade desde a coleta até o descarte. A observância desse processo é essencial para garantir que as provas não sejam alteradas, adulteradas ou contaminadas, protegendo assim a legalidade da persecução penal.
O Pacote Anticrime fortaleceu esse conceito ao estabelecer normativas claras sobre como os vestígios devem ser preservados, documentados e apresentados em juízo. No entanto, surge a dúvida: essas regras também devem ser aplicadas a casos anteriores à vigência da lei?
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reafirmado que, apesar do Pacote Anticrime não retroagir para prejudicar o réu, a observação da cadeia de custódia sempre foi um princípio essencial do processo penal. Assim, independentemente da época do fato, a prova só pode ser considerada válida se houver comprovação de sua integridade e autenticidade.
A ausência de um correto registro da cadeia de custódia pode levar à inadmissibilidade da prova, conforme reiterado pelo STF em diversos julgados. Em um caso paradigmático, a Corte decidiu que a destruição de produtos apreendidos sem a devida documentação da cadeia de custódia inviabilizou o direito de defesa do acusado, resultando no trancamento da ação penal.
A adequada preservação das provas não é apenas uma questão procedimental, mas sim um requisito fundamental para a validade de qualquer elemento probatório. Para advogados, peritos e demais profissionais do Direito, é essencial atentar-se à documentação da cadeia de custódia em todos os casos, independentemente da data do fato.
A utilização de tecnologias para registro e preservação de provas, como a blockchain, tem se mostrado uma solução eficaz para garantir a rastreabilidade e autenticidade das informações. Plataformas como a DataCertify permitem que advogados e peritos coletem e documentem digitalmente provas com segurança, evitando questionamentos futuros sobre sua integridade.
Com isso, confirma-se que a cadeia de custódia é um dos pilares do sistema de justiça penal, assegurando que a prova utilizada seja confiável e autêntica. Ainda que a Lei Anticrime tenha formalizado as regras sobre o tema, o dever de preservar a integridade das provas sempre existiu e deve ser observado mesmo em casos anteriores à sua vigência.
A adoção de boas práticas na coleta, registro e armazenamento das provas é indispensável para garantir a lisura dos processos judiciais e proteger os direitos das partes envolvidas. Ferramentas digitais, como a DataCertify, são aliadas essenciais na preservação e documentação da cadeia de custódia, trazendo maior segurança para a atuação jurídica.