Por que se antecipar na coleta de provas digitais?

O processo judicial não é apenas um espaço de debates jurídicos: ele é, sobretudo, um espaço de provas. E quando falamos de provas digitais, a atenção e a diligência das partes tornam-se ainda mais essenciais.

 

Um exemplo desse cenário pode ser visto no recente caso tramitado na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás (autos n. 6038279-49.2024.8.09.0142). Na ação, a autora apresentou capturas de tela simples de conversas via WhatsApp para comprovar suas alegações de cancelamento irregular de matrícula e cobranças indevidas.

 

O magistrado, ao analisar o feito para fins de  saneamento, identificou que tais capturas não atendiam aos requisitos legais e determinou, nos termos do art. 384 do CPC, que a autora regularizasse as provas no prazo de 15 dias, seja por ata notarial, seja por capturas técnicas que permitissem análise integral, mencionando expressamente ferramentas como a DataCertify.

 

Esse caso serve de exemplo positivo: mesmo diante da falha inicial, houve a oportunidade de correção. Porém, é fundamental entender que nem sempre o Judiciário oferece essa chance.

 

No processo civil, as partes têm o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC), e devem fazê-lo nos momentos processuais adequados,  especialmente durante a fase de instrução e até o saneamento do feito. A ausência de diligência pode gerar a preclusão probatória, ou seja, a perda do direito de produzir determinadas provas.

 

Não cabe às partes esperar que o juiz instrua sobre como coletar ou apresentar provas. Essa responsabilidade é das partes e de seus respectivos advogados. Quando o magistrado indica caminhos, como no caso citado, ele o faz de maneira excepcional. 

 

Em muitos processos, a ausência de provas adequadas leva diretamente ao indeferimento de pedidos ou à improcedência das ações, como muitos exemplos já abordados em nosso blog.

 

Por isso, antecipar a atuação e realizar uma coleta técnica adequada, desde o início, é uma escolha estratégica e responsável. Isso significa:

  • Atender às exigências legais de autenticidade e integridade (art. 384 do CPC)

  • Apresentar provas dentro dos prazos e fases processuais previstos, evitando preclusões;

  • Reduzir riscos de desconsideração das provas;

  • Construir uma narrativa processual sólida e tecnicamente embasada.

A advocacia proativa não espera, se antecipa.

 

O futuro do direito pertence à advocacia que se antecipa, ou seja, aquela que não apenas reage, mas prevê. Nesse cenário, ferramentas como a DataCertify não são meramente auxiliares: elas são instrumentos centrais para garantir que o que acontece no mundo digital possa ser levado ao processo com força probatória.

 

Então, o recado desse texto é para que os profissionais da área jurídica sejam proativos. Ou seja, não esperem que o magistrado aponte a falha. Não esperem que o momento processual se encerre. Antecipem-se. Garantam que sua prova esteja pronta, íntegra e admissível desde o início.

 

O Judiciário é rigoroso com as regras processuais,  e com razão. As partes que entendem isso estão sempre um passo à frente.

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