A interação humana é a condição básica para o surgimento de um conflito e, desde que a internet surgiu, as interações humanas têm ocorrido cada vez mais a partir do ambiente digital.
Na lógica do Código de Processo Civil de 2015, cabe às partes o dever de instruir o processo com as provas necessárias para a demonstração da situação narrada, com a finalidade de demonstrar a verossimilhança entre a narrativa e os fatos, para que, a partir dessas provas, o juiz possa formar sua convicção.
Quando se trata de situações que ocorreram no ambiente virtual, há um ponto que deve ser observado com atenção: a facilidade com que se pode perder ou alterar essa situação, o que, em muitos casos, é um grande problema para a parte, que pode ser prejudicada por isso.
Nesses casos, a Ata Notarial pode ser uma ferramenta interessante para garantir que a situação narrada aconteceu. Isso porque, o próprio Código de Processo Civil, no art. 384, estabelece que “a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados […] mediante ata lavrada por tabelião”.
Isso significa que esse instrumento serve como um meio de coleta de informações e provas, atestando a veracidade e as ocorrências dos fatos relatados em seu conteúdo.
Ela é útil em situações como demonstração de propriedade, transferência de documentos, registro de conversas ou conteúdo de redes sociais, entre outros. Porém, por depender da presença do agente público, é comum que a Ata leve um tempo considerável para ser lavrada. O prazo varia de acordo com a demanda do cartório, chegando a 30 dias em casos mais complexos.
No que se refere ao custo, também há variação de acordo com o local de lavratura e com a complexidade do serviço, além das taxas estipuladas pelos Tribunais de Justiça dos estados. Em São Paulo, por exemplo, a primeira página do ato custa R$ 569,61 (quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) e as demais R$ 287,64 (duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos, de acordo com informações do 18º Tabelionato de Notas da Capital/SP.
Nesse contexto, é importante salientar que, embora a Ata Notarial seja uma ferramenta útil para a comprovação de fatos, por vezes, ela pode não ser acessível a todos. Além disso, quando se discute conteúdos digitais, a Ata Notarial também pode ser insuficiente, haja vista não atuar de forma imediata, e o fato de depender de um terceiro (tabelião) para atestar sua veracidade faz com que o procedimento dependa da disponibilidade de outrem.
No contexto atual, em que cada vez mais se utiliza provas digitais, ferramentas que validam tais conteúdos de forma segura, instantânea e acessível, ganham espaço e se tornam essenciais para o desenvolvimento da atividade jurídica de forma efetiva, já que possuem custo inferior ao da Ata Notarial e possibilitam a preservação de conteúdos de forma imediata.
Por isso, em caso de necessidade de registro e validação de conteúdos, é importante que o profissional tenha acesso a possibilidades, as quais podem envolver Ata Notarial e/ou plataformas que respondam à sua demanda de forma positiva.
Uma das alternativas é a DataCertify, plataforma que preserva conteúdos digitais (conversas de WhatsApp, conteúdos de redes sociais, e-mails e sites em geral) de forma segura e confiável, pois estabelece uma forma de se capturar essas informações de maneira imune à qualquer intervenção, somado ao uso da Blockchain, tecnologia equiparada à Ata Notarial em diversas decisões judiciais.
Preserve conteúdos de onde estiver, sem necessitar sair de sua casa, por um valor acessível e de forma prática, segura e válida.