DataCertify Citada em Sentença que Desconsidera Vídeo como Prova

No cenário da Justiça do Trabalho, decisões inovadoras não surgem todos os dias. Mas, quando surgem, marcam um novo rumo para a forma como interpretamos provas, aplicamos o Direito e concebemos a verdade no processo.

 

Em decisão proferida no dia 30 de julho de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu um passo firme nessa direção ao reconhecer a nulidade de um pedido de demissão forjado sob coação e fundamentar sua convicção com base em análise técnica de metadados e no uso de inteligência artificial (ChatGPT). 

 

Mais do que uma sentença, trata-se de um marco que revela o futuro: a justiça conectada à tecnologia como ferramenta de verdade, proteção de vulneráveis e garantia de direitos fundamentais.

 

O caso envolveu um trabalhador semianalfabeto que atuava como repositor em uma empresa de apoio. Após um breve afastamento médico, ele foi surpreendido com um suposto pedido de demissão, assinado por ele mesmo, que mal sabe ler e apenas assina o próprio nome. Segundo narrou, foi induzido a assinar após lhe dizerem que, caso contrário, seria demitido por justa causa. A empresa, por sua vez, alegava que o colaborador teria cometido furto e apresentou como prova um vídeo que, segundo afirmavam, mostraria o ato.

 

Mas o que transformou esse caso em algo além do comum foi a atenção do magistrado à validade da prova digital apresentada. Ao assistir à gravação, o juiz notou um corte abrupto entre os segundos 32 e 33 do vídeo, uma edição, segundo ele, grosseira, visível mesmo a olho nu. 

 

Isso por si só já colocava em xeque a integridade da gravação, mas o juiz foi além. Com o apoio da tecnologia e da expertise digital, ele analisou os metadados do vídeo e constatou a ausência de elementos fundamentais para garantir a confiabilidade do arquivo, como a data de criação, o modelo da câmera e o registro contínuo da gravação.

 

Foi nesse momento que a tecnologia jurídica entrou em cena de forma direta: o juiz citou expressamente conteúdo técnico da DataCertify para explicar a relevância dos metadados como instrumentos de autenticação digital.

 

A decisão reconheceu que os metadados são “informações incorporadas em arquivos digitais capazes de fornecer dados sobre origem, data de criação, alterações, etc.”, e ressaltou seu papel central na preservação da cadeia de custódia e integridade probatória.

 

Além disso, o magistrado realizou uma análise de reforço consultando o ChatGPT, uma inteligência artificial treinada para interpretar padrões digitais. A IA apontou indícios objetivos de edição, como a presença do codec de vídeo H.264 com a marca “mp42”, comum em softwares de edição como Premiere e Final Cut,  e a ausência de metadados originais. Com base nisso, concluiu-se que o vídeo fora provavelmente manipulado, tornando-se imprestável como meio de prova robusta.

 

Essa postura judicial rompe paradigmas e aponta uma nova direção: a atuação tecnológica como elemento de justiça substancial. O juiz não apenas se valeu da intuição ou de impressões visuais. Ele utilizou fontes técnicas qualificadas, como o conteúdo da DataCertify, e ferramentas de IA para subsidiar sua decisão com dados objetivos. Isso não é apenas vanguarda — é a consolidação de um novo modelo de Justiça: mais técnico, mais responsável, mais comprometido com a verdade.

 

Na prática, essa decisão reafirma algo que há muito defendemos: prova digital não é print, não é link, não é apenas imagem. Prova digital é evidência com cadeia de custódia, metadados preservados e integridade técnica garantida.

 

E é justamente isso que soluções como a DataCertify oferecem. Registrar provas digitais com ferramentas adequadas é proteger o processo judicial contra a manipulação, é oferecer segurança jurídica para todas as partes envolvidas e é garantir que os fatos reais possam ser devidamente reconhecidos.

 

A tecnologia, portanto, não substitui o juiz. Mas amplia sua capacidade de enxergar além do aparente. Permite que ele vá além da narrativa e da forma. Entrega a ele uma camada de objetividade que antes era inacessível e, com isso, fortalece a própria ideia de justiça. Esse julgamento é um sinal claro de que o futuro já chegou. E quem ainda subestima a importância da adequada coleta de provas digitais está, inevitavelmente, atrasado.

 

Como profissionais da área jurídica, temos a responsabilidade de evoluir com o tempo. De conhecer os instrumentos técnicos disponíveis. De compreender que, em um mundo digital, a prova também precisa ser digitalmente protegida. E de utilizar, com ética e precisão, os recursos que a tecnologia nos oferece, seja para preservar direitos, seja para assegurar a verdade.



Autos de n. 0100500-75.2025.5.01.0283

Assine Nossa Newsletter

Subscription Form