Quando a imagem fere: exposição indevida de imagem e a urgência da coleta adequada de provas digitais

Em novembro de 2023, uma mulher descobriu que sua fotografia havia sido publicada sem consentimento em um site de acompanhantes. A imagem, associada a um conteúdo com conotação sexual, foi veiculada sem que ela sequer tivesse qualquer relação com o serviço anunciado.

 

Ao tomar ciência da publicação, ela entrou em contato com o site, que prontamente removeu o conteúdo. No entanto, em dezembro do mesmo ano, a imagem foi republicada, agravando ainda mais a violação de sua honra e privacidade. Foi diante dessa reincidência que a vítima ingressou com ação judicial, pleiteando indenização por danos morais.

 

A empresa responsável pelo site alegou não ter responsabilidade direta pelo conteúdo publicado por terceiros, afirmando ter agido de boa-fé ao atender o pedido inicial de exclusão. Porém, o argumento não convenceu. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entenderam que houve omissão relevante por parte da plataforma. 

 

Por isso, fixou-se a indenização no montante de  R$ 20.000,00. 

 

Essa decisão levanta uma questão prática essencial para quem atua no Direito Digital ou lida com litígios envolvendo evidências digitais: como comprovar que um conteúdo foi publicado, excluído e depois republicado, especialmente quando se trata de algo tão sensível quanto a imagem de uma pessoa?

 

Casos como esse escancaram um desafio cotidiano no Judiciário: a fragilidade das provas digitais quando não são adequadamente preservadas. Em muitos processos, o que está em jogo não é apenas o direito material, mas a capacidade de comprovar os fatos de forma técnica e incontestável.

 

Prints de tela, por exemplo, não são suficientes por si só. Eles podem ser facilmente manipulados, não preservam metadados e não garantem autenticidade. Quando o conteúdo digital pode desaparecer com um clique, a prova precisa ser imediatamente coletada com confiabilidade técnica.

 

E é exatamente aí que entra a DataCertify.

 

A DataCertify oferece uma solução prática e segura para a preservação de provas digitais com validade jurídica. Com a ferramenta, é possível registrar conteúdos da internet, como páginas, imagens, comentários e postagens, por meio de um processo técnico que inclui:

 

  • Coleta automatizada e imparcial do conteúdo completo

  • Extração de metadados

  • Registro em blockchain com hash SHA-256, garantindo imutabilidade

  • Geração de relatório técnico completo com data, hora, IP, e geolocalização.

Essa estrutura atende aos requisitos legais para integridade da prova e preservação da cadeia de custódia, oferecendo uma ferramenta que já é reconhecida em decisões judiciais pelo Brasil.

 

No caso julgado pelo TJMG, a capacidade de demonstrar a republicação da imagem, após sua remoção inicial, foi determinante para o reconhecimento da omissão da plataforma e para a fixação da indenização. Sem essa prova concreta e confiável, o resultado poderia ter sido completamente diferente.

 

Quando falamos em danos causados em ambientes digitais, a informação precisa ser preservada com agilidade, rigor técnico e validade jurídica. E isso vale para casos de:

  • Exposição indevida de imagem

  • Ataques à reputação

  • Disputas em redes sociais

  • Publicações ofensivas ou fraudulentas

  • Violação de direitos autorais ou de personalidade

A atuação preventiva faz toda a diferença: coletar a prova corretamente no momento em que o fato ocorre é o que viabiliza a responsabilização posterior.

 

Proteger direitos no digital exige mais do que prints. Exige estratégia.

 

Isso porque, a internet é dinâmica. Conteúdos são publicados e removidos em segundos. A única forma de garantir a preservação da verdade, quando o dano já ocorreu ou está em curso, é atuar com ferramentas adequadas e reconhecidas pelo meio jurídico.

 

Nesse sentido, a DataCertify foi desenvolvida para isso: coletar, preservar e dar segurança jurídica às provas digitais, com tecnologia segura, respeito à cadeia de custódia e registros invioláveis em blockchain.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435549/site-de-acompanhante-indenizara-mulher-por-divulgacao-indevida-de-foto

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