Lei nº 15.397/2026: Nova lei endurece penas para golpes digitais

A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, promoveu importantes alterações no Código Penal brasileiro, especialmente em relação aos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicação, informática, telemática ou informação de utilidade pública. 

 

A norma também passou a tratar com maior rigor condutas relacionadas a fraudes bancárias e crimes praticados em ambiente digital.

 

A mudança legislativa reflete uma realidade cada vez mais presente: os crimes patrimoniais já não acontecem apenas no espaço físico. Golpes aplicados por redes sociais, aplicativos de mensagens, ligações telefônicas, e-mails fraudulentos, páginas falsas, duplicação de dispositivos eletrônicos e uso de contas bancárias de terceiros passaram a fazer parte do cotidiano de vítimas, empresas, instituições financeiras e, consequentemente, profissionais do Direito.

 

Entre os pontos de destaque, a nova legislação aumenta penas para furto, roubo, receptação e estelionato. 

 

O furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão; o furto de celular pode chegar a quatro a dez anos; o furto por meio eletrônico pode alcançar até dez anos; o roubo com resultado morte passa a ter pena mínima de 24 anos; o estelionato passa a prever reclusão de um a cinco anos, além de multa; e a receptação de produto roubado passa a ter pena de dois a seis anos.

 

No campo das fraudes eletrônicas, a lei também reforça a punição para golpes cometidos com uso de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro induzido a erro. 

 

A norma menciona situações envolvendo redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicativos de internet ou meios semelhantes. Além disso, passa a tratar de forma mais específica a chamada “cessão de conta laranja”, quando alguém cede conta bancária para movimentação de valores vinculados à atividade criminosa ou oriundos de crime.

 

Esse cenário evidencia um ponto muito importante para a advocacia, qual seja: se o crime acontece por meios digitais, a prova também precisa ser produzida de forma adequada no ambiente digital.

 

Em casos de golpes virtuais, fraudes bancárias, estelionato eletrônico, uso indevido de contas, perfis falsos, mensagens fraudulentas ou negociações realizadas por aplicativos, é comum que as principais informações estejam em conversas de WhatsApp, e-mails, links, páginas da internet, perfis em redes sociais, comprovantes digitais, registros de acesso, anúncios online e demais vestígios eletrônicos.

 

O problema é que, muitas vezes, a vítima ou o profissional responsável pela condução do caso se limita a salvar prints de tela. Embora os prints possam indicar a existência de determinado conteúdo, eles nem sempre são suficientes para demonstrar autenticidade, integridade, autoria, contexto e origem da informação. Em demandas judiciais, especialmente quando a prova é impugnada, a forma de coleta pode ser determinante para a sua força probatória.

 

É por isso que a preservação técnica da prova digital se torna ainda mais relevante diante da Lei nº 15.397/2026. O aumento das penas e a criação de previsões mais específicas para condutas digitais exigem também maior cuidado na documentação dos fatos. 

 

Não basta afirmar que houve um golpe, uma fraude ou uma negociação criminosa: é preciso demonstrar como o contato ocorreu, qual conteúdo foi enviado, por qual canal, em que contexto, com quais dados disponíveis e de que forma aquela informação foi preservada.

 

A coleta adequada deve buscar registrar não apenas a imagem visível da tela, mas também elementos que auxiliem na comprovação da integridade do conteúdo, como data e hora da coleta, URL, identificação da página ou perfil, contexto da comunicação, arquivos relacionados, metadados disponíveis e mecanismos que reduzam o risco de alteração posterior.

 

Para advogados, empresas e vítimas, a nova lei reforça a necessidade de uma atuação mais preventiva e estratégica. Em situações envolvendo golpes digitais, fraudes bancárias, perfis falsos, anúncios fraudulentos ou conversas utilizadas para induzir alguém a erro, a recomendação é preservar o conteúdo o quanto antes, antes que mensagens sejam apagadas, perfis sejam excluídos, páginas sejam removidas ou links deixem de funcionar.

 

A DataCertify atua justamente nesse ponto: na coleta e preservação de informações digitais de forma mais segura, prática e estruturada, permitindo que conteúdos de WhatsApp, redes sociais, sites, páginas da internet e outros ambientes digitais sejam documentados com maior confiabilidade. 

 

A utilização de tecnologia, registro em blockchain, geração de relatório e preservação de elementos técnicos contribui para fortalecer a prova e auxiliar o profissional jurídico na demonstração dos fatos.

 

Nesse sentido, a Lei nº 15.397/2026 mostra que o Direito Penal está respondendo ao avanço dos crimes praticados com apoio da tecnologia. Mas essa resposta legislativa só será efetiva, na prática, se vier acompanhada de uma mudança na forma como as provas são coletadas, preservadas e apresentadas.

 

Em um mundo em que golpes, fraudes e negociações ilícitas acontecem cada vez mais por meios digitais, a prova técnica deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade.

 

Antes que o conteúdo desapareça, preserve. Antes que a prova seja questionada, documente corretamente.

 

A segurança da atuação jurídica inicia na forma como a informação digital é coletada.

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