Os números confirmam que o WhatsApp deixou de ser apenas uma plataforma de troca de mensagens para se tornar um instrumento vital no cotidiano, especialmente dos brasileiros. Tanto é verdade que, segundo o Centro de Pesquisa Statista, em 2022, a quantidade de brasileiros que utilizavam regularmente o WhatsApp é de 147 milhões, ou seja, cerca de 70% da população.
Sua relevância é incontestável, sendo palco não apenas de conversas casuais, mas também de negociações contratuais, documentações importantes e, por vezes, até meio de atividades ilícitas. Este aplicativo se consolida como uma ferramenta crucial, moldando interações e transações, desde o diálogo mais simples até casos jurídicos complexos.
Então, um dos principais motivos para a importância das conversas de WhatsApp no meio jurídico é o fato de que elas podem ser utilizadas como prova em processos judiciais. Isso ocorre porque as mensagens trocadas no WhatsApp são consideradas documentos eletrônicos, que podem ser apresentados como meio de prova.
No entanto, sua natureza digital e a falta de protocolos seguros tornam-na vulnerável à manipulação e à perda de integridade, fazendo com que o conteúdo se torne extremamente frágil e, portanto, passível de invalidação quando apresentado como prova digital sem a devida preservação.
Quando as conversas são impugnadas de forma específica e fundamentada, deverá ser demonstrada a autenticidade do conteúdo, o que não é possível por meio da apresentação de PrintScreen, já que consiste em imagem sem maiores informações.
Por isso, ao utilizá-las como meio de prova, é importante seguir alguns cuidados.
Não há unanimidade entre os Tribunais acerca dos critérios adotados para que uma prova digital possa ser considerada válida. No entanto, é possível observar algumas semelhanças na preocupação e cuidado por parte do julgadores.
O TRT da 3ª Região, por exemplo, compreende que uma prova digital, incluindo conversas de WhatsApp, pode ser considerada válida quando respeitados os requisitos da autenticidade, integridade e preservação da cadeia de custódia. (Fonte: TRT-3)
Já a 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Joinville/SC, compreende pela necessidade de a prova digital cumprir os requisitos da integridade, imutabilidade, temporalidade e publicidade. (Autos de n. 0001402-39.2022.5.12.0050)
Além desses requisitos, é imprescindível comprovar licitude na obtenção da prova e apresentar a maior quantidade de informações sobre aquele conteúdo, incluindo seus metadados.
Dessa forma, é possível perceber que, embora o WhatsApp assuma condição fundamental no que tange às provas digitais, sua validade pode ser questionada e, para que você não tenha esse problema, é importante preservar tais conteúdos de forma segura e válida.
Ferramentas especializadas, como a DataCertify, desempenham um papel fundamental na preservação e registro de conteúdos digitais. Isso porque, de forma segura, célere e prática, possibilitam preservação e registro de informações a fim de comprovar sua existência, apresentando todas as informações necessárias para que não haja dúvida quanto à validade.