A função hash consiste em uma ferramenta fundamental no cenário da segurança digital, utilizada para verificar a integridade de dados. Ao aplicar um algoritmo de hash — como o SHA-256 — a um conteúdo digital (documentos, áudios, vídeos, e-mails, etc.), gera-se um código único e irrepetível que identifica aquele conteúdo – uma espécie de CPF daquele arquivo -. Qualquer mínima alteração no arquivo gera um novo hash, evidenciando que houve modificação.
Porém, no cenário jurídico, onde a prova precisa ser válida, íntegra, identificável e admissível, o hash isoladamente não é suficiente. Ele atua como um identificador técnico, mas não responde a todas as exigências legais para constituição de prova digital robusta.
A seguir, explicamos por que isso ocorre — e como soluções como a DataCertify superam essas limitações, oferecendo uma coleta de prova muito mais completa e confiável.
1. O hash não comprova quando o conteúdo foi gerado ou acessado
O hash é atemporal: ele não carrega informações sobre a data ou hora em que o conteúdo foi criado, visualizado ou alterado. Para que a prova tenha valor jurídico, é essencial comprovar sua temporalidade, especialmente em situações de conflito como fraudes, assédio digital, descumprimentos contratuais, ou fake news.
A DataCertify, ao realizar a coleta do conteúdo, registra o horário exato da captura, com base em relógios de referência sincronizados, e assegura essa temporalidade com o uso de blockchain, garantindo que a data não seja manipulada ou questionada.
2. O hash não identifica a origem nem o autor do conteúdo
Não é possível determinar, a partir do hash, quem publicou um post, enviou uma mensagem ou criou determinado conteúdo. Isso é um grande problema em casos de litígios, pois a autoria e a origem do dado são tão relevantes quanto o conteúdo em si.
A DataCertify, por sua vez, coleta metadados de origem, como URL, IP, nome de usuário, tipo de dispositivo, localização aproximada, entre outros. Esses elementos reforçam a autoria e oferecem ao magistrado um contexto completo para análise da prova.
3. O hash não revela o que foi alterado
O hash apenas indica que há diferença entre dois conteúdos — mas não diz onde, nem como foi feita a modificação. Isso é insuficiente quando a parte precisa demonstrar exatamente o trecho adulterado, ocultado ou manipulado.
Com a DataCertify, o conteúdo é coletado de forma íntegra, com armazenamento completo do material original (não apenas do hash), permitindo a análise posterior do conteúdo como um todo e sua comparação com versões alteradas.
4. O hash não possui valor jurídico por si só
Qualquer pessoa pode gerar um hash e apresentá-lo em juízo — mas isso não significa que a prova seja válida ou confiável, especialmente se não houver prova da forma como esse conteúdo foi obtido. Sem cadeia de custódia, registros temporais ou contexto de coleta, o hash é apenas um dado técnico sem força probatória.
A DataCertify atua com rigor técnico e jurídico, garantindo que a prova seja coletada por meio de processo automatizado, transparente e auditável. Os registros incluem:
Todos esses elementos são consolidados em relatórios técnicos em PDF — prontos para serem anexados junto aos processos.
Com isso, conclui-se que o hash é apenas o início de um conjunto probatório.
O hash é uma peça importante no quebra-cabeça da prova digital — mas sozinho, ele não prova nada. É necessário contexto, metadados, confiabilidade e rastreabilidade. Isso é especialmente relevante no cenário jurídico atual, em que a admissibilidade da prova depende da sua autenticidade, integridade e cadeia de custódia.
Nesse cenário, a DataCertify se destaca como uma solução completa, já que não apenas gera o hash do conteúdo, mas também coleta os metadados mais relevantes, registra tudo em blockchain e produz relatórios prontos para uso no processo. Assim, o profissional não apenas apresenta uma prova — ele demonstra sua solidez, procedência e validade jurídica.