Um dos questionamentos que normalmente recebemos, é: por que a DataCertify utiliza blockchain em seus registros?
Bem, a tecnologia blockchain tem se destacado como uma solução inovadora e segura para o registro e preservação de conteúdos digitais. Mas o que exatamente é a blockchain, quais são suas características e por que ela é tão importante para o contexto jurídico e, consequentemente, para as provas digitais?
Fique até o final que vamos esclarecer todos esses pontos.
Em síntese, Blockchain consiste em uma estrutura de dados que permite armazenar informações de forma descentralizada, segura e imutável. Em sua essência, a blockchain é uma cadeia de blocos interligados, onde cada bloco contém um conjunto de transações. Esses blocos são criptografados e ligados entre si por meio de hashes, criando uma rede que é impossível, computacionalmente falando, de ser alterada. Quando um bloco é adicionado à cadeia, ele se torna parte do histórico permanente e não pode ser modificado ou excluído, garantindo a integridade das informações.
Para facilitar, imagine que a blockchain é como um grande caderno onde podemos escrever coisas importantes, mas com um superpoder: tudo que escrevemos lá não pode ser excluído e todas as pessoas podem ver. Cada página desse caderno é como uma peça de quebra-cabeça que se encaixa com todas as outras páginas, então ninguém pode alterar nas páginas antigas sem que todos vejam. É assim que o blockchain guarda informações de maneira segura, porque não há como alterar o que foi “escrito”.
Dentre as características da blockchain, destacam-se as seguintes:
No contexto jurídico, essas características são extremamente relevantes. Isso porque, a blockchain se torna uma ferramenta indispensável para a documentação de provas digitais e outros registros importantes. Sua capacidade de manter registros de forma imutável e segura a torna ideal para contratos digitais, provas digitais e certificação de documentos em geral.
Inúmeros Tribunais destacam a blockchain como uma tecnologia segura e adequada para o registro de informações. Como exemplo, destacam-se uma decisão recente, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, a qual compreende que:
“Printscreen” ou capturas de tela de conversas por meio digital, por serem manipuláveis, não permitem a preservação da cadeia de custódia, não sendo a forma apta a se produzir prova digital, visto que não conferem segurança e confiabilidade das informações nelas indicadas. Cenário diverso, em que estariam presentes os três atributos supracitados, seria se fossem utilizadas ferramentas de hashing e rede blockchain […]
A referida decisão foi proferida recentemente, em setembro de 2024, mas não é de hoje que os Tribunais adotam essa decisão.
Algumas outras decisões, oriundas de Tribunais distintos, comprovam a equiparação da tecnologia blockchain à Ata Notarial – ferramenta tradicional de comprovação de fatos digitais- . Citamos as seguintes:
0601454–77.2022.6.04.0000, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
0601513–76.2022.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral;
00005092920208250075 202101002451, do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Diante disso, denota-se que, em um cenário cada vez mais digital, a segurança e a integridade das informações são prioridades. A blockchain, portanto, surge como uma solução robusta e inovadora, oferecendo uma maneira eficiente e segura de registrar e preservar conteúdos digitais.
Para os advogados, compreender e adotar essa tecnologia é essencial para garantir a validade e a segurança dos registros que manipulam em seu dia a dia.
Portanto, ao utilizar a DataCertify, que possui blockchain como tecnologia base, tem-se a garantia de que estão sendo empregadas as melhores práticas disponíveis no mercado jurídico para registrar conteúdos digitais.