Prova digital válida: mensagens de WhatsApp levam à condenação no TJSC

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou um homem ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais por ter chamado uma colega de trabalho de “cognitivo lento” e dito que ela estava “latindo” no grupo de WhatsApp, é muito mais do que uma história de ofensa em redes sociais. 

 

Ele é um alerta jurídico sobre como mensagens digitais são utilizadas no processo civil brasileiro e, principalmente, sobre o peso das provas digitais no convencimento do magistrado.

 

Vamos entender o motivo.

 

Nos autos em discussão (Apelação nº 5003928-10.2023.8.24.0005), ficou comprovado que:

  •  As partes tinham relação exclusivamente profissional, dentro da associação Anjos da Vida;
  • A discussão aconteceu em um grupo de WhatsApp da equipe, com várias pessoas testemunhando;

  • As mensagens de áudio enviadas pelo réu usaram expressões como “nível cognitivo baixo” e “vai ficar latindo até quando?”, causando humilhação pública;
  • A autora relatou vergonha, abalo emocional e prejuízo à sua imagem perante os colegas;

  • O réu alegou liberdade de expressão, dizendo que suas palavras foram mal interpretadas.

 

O Tribunal, no entanto, foi claro: liberdade de expressão não é escudo para ofensa. Nesse sentido, a decisão reforça que:

 

“[…] Palavras, insinuações e intenção do apelante foram ofensivas e atingiram a honra e a imagem da recorrida no ambiente virtual, causando sofrimento e humilhação.”

Assim, questiona-se: por que a prova digital foi decisiva no processo

 

O que garantiu o sucesso da autora no pedido? Foi justamente a existência de provas digitais concretas, técnicas e bem documentadas, que permitiram ao juiz verificar:

  • Conteúdo exato das mensagens (áudios, textos e contexto);

  • Autoria das falas, ou seja, quem enviou o quê;

  • Cronologia e contexto, mostrando que não foi um episódio isolado nem um mal-entendido; 

  • Impacto coletivo, porque tudo ocorreu em ambiente profissional e público, perante colegas.

 

Sem essas provas, seria apenas “palavra contra palavra”. E aqui vem o ponto crítico: prints soltos não teriam o mesmo valor probatório. O Judiciário tem olhado com crescente rigor para a forma de apresentação de provas digitais. Quando feitas de maneira amadora, sem identificação, sem metadados, sem cadeia de custódia, essas provas podem ser desconsideradas.

 

E é aqui que entramos no coração da discussão: prova digital não é só conteúdo, é também forma, isso porque:

  • Um simples print pode ser facilmente alterado;

  • Um áudio pode ser cortado ou manipulado; 

  • Um histórico de mensagens pode desaparecer se uma conta for excluída.

 

Por isso, ferramentas como a DataCertify são estratégicas para o público jurídico. Elas permitem:

 

Captura de conversas com preservação de metadados (data, hora, autor, número de telefone, IP, etc.).

 

Geração de relatórios técnicos, com detalhamento verificável.
Registro imutável em blockchain, garantindo autenticidade e integridade.

 

Apresentação de evidências em formato adequado ao Judiciário, alinhado às exigências do CPC e jurisprudência.

 

Quando o advogado chega em audiência ou petição com provas preservadas de forma técnica, ele não apenas apresenta conteúdo: ele oferece confiança processual.

 

Além disso, o Judiciário não espera mais que as partes apareçam com provas improvisadas. Os julgadores estão cada vez mais atentos a:

  • Procedência das provas: de onde vieram? quem capturou? foram manipuladas?

     

  • Idoneidade do meio de coleta: há cadeia de custódia? a ferramenta é auditável?

     

  • Princípios constitucionais envolvidos: ampla defesa, contraditório, proporcionalidade.

 

Por isso a importância, cada vez mais urgente, de que as provas digitais sejam utilizadas de maneira cuidadosa e adequada às normas técnicas e boas práticas. 

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