PROVAS DIGITAIS E A COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A evolução do mundo digital trouxe profundas transformações para as relações de trabalho, tornando a prova digital um elemento crucial no desenrolar dos litígios trabalhistas. A Justiça do Trabalho, antes acostumada a analisar cartões de pontos físicos e folhas de frequência, agora se depara com um novo desafio: como comprovar a jornada de trabalho quando os registros periódicos são inexistentes, falhos ou manipuláveis?

 

A resposta está na admissibilidade das provas digitais, que desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na segurança jurídica das empresas. Com a crescente eficiência das provas dos tribunais, é fundamental compreender quais são os meios mais eficazes de comprovação, como garantir suas perdas e de que forma a jurisprudência vem consolidando esse entendimento.

 

O Caso do TRT-3 e a Geolocalização Como Prova.

 

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reforçou esse entendimento ao admitir dados de geolocalização como meio de prova para apuração da jornada de trabalho. No caso julgado, um trabalhador alegou que realizava suas atividades fora das dependências da empresa e que sua jornada extrapolava o limite legal. Como não havia registro formal de ponto, ele utilizou dados de geolocalização do próprio celular para comprovar onde estava e em quais horários.

 

O Tribunal considerou que essa prova era válida e suficiente para demonstrar o tempo de trabalho, pois indicava a presença do trabalhador em determinados locais e horários compatíveis com suas alegações. Esse precedente demonstra que os tribunais estão cada vez mais dispostos a aceitar tecnologias como fontes legítimas de comprovação , desde que suas exceções possam ser garantidas.

 

Autos de n. 0010340-61.2022.5.03.0183

 

Outras possibilidades de utilização de provas digitais no âmbito trabalhista.

 

A crescente digitalização do ambiente corporativo oferece diversas possibilidades para a comprovação da jornada de trabalho por meio de provas digitais. Muitos trabalhadores trabalham de maneira híbrida, remota ou externa, e nem sempre contam com um sistema tradicional de ponto eletrônico. Nessas situações, é possível utilizar registros digitais para demonstrar a jornada laboral real, garantindo maior segurança jurídica nas disputas trabalhistas, como ocorreu no caso supramencionado.

 

Dentre as principais formas de utilização das provas digitais na Justiça do Trabalho, destacam-se:

 

  • Registros de login e logout em sistemas corporativos – É possível comprovar o horário de trabalho a partir dos acessos realizados em sistemas internos da empresa, e-mails corporativos, ferramentas de gerenciamento de tarefas ou plataformas de videoconferência. Se um trabalhador inicia atividades muito antes do horário oficial ou continua acessando o sistema após o expediente, esses registros podem servir como prova de jornada contínua.
  • Interações em aplicativos de mensagens e e-mails corporativos – Mensagens enviadas ou recebidas fora do expediente, principalmente quando há cobranças ou ordens diretas do empregador, podem indicar que o trabalhador esteve ativo além da jornada regular. Para que tenham validade jurídica, é fundamental que essas mensagens sejam preservadas de maneira segura, garantindo a integridade e proteção do conteúdo.
  • Metadados de documentos e arquivos – Muitos trabalhadores produzem documentos, planilhas e relatórios no decorrer do expediente. Cada um desses arquivos contém metadados , que registram dados, horário e autor das edições . A remoção desses dados pode ser utilizada para comprovar a execução de atividades em determinado período, reforçando anotações sobre jornada prolongada ou trabalho fora do horário contratado.
  • Histórico de geolocalização e GPS – Profissionais que atuam externamente, como vendedores, técnicos de campo e motoristas, podem utilizar registros de GPS para demonstrar onde estavam e em quais horários. Dados extraídos de aplicativos de navegação, transporte ou mesmo do celular podem auxiliar na sobrevivência da rotina de trabalho, comprovando posicionamentos compatíveis com as especificações feitas no processo.
  • Registros de plataformas de produtividade podem complementar outras evidências. Ferramentas de gerenciamento de tarefas, como Trello e Asana, registram quando as atividades foram iniciadas e concluídas. A análise desses registros pode indicar que um trabalhador esteve ativo além da jornada prevista, reforçando sua alegação.

 

A facilidade das provas digitais na Justiça do Trabalho depende da sua transparência e integridade. A coleta e preservação correta dessas evidências é essencial para garantir sua justiça jurídica. O uso de ferramentas especializadas, como DataCertify, garante que as informações sejam coletadas e registradascom metadados e demais dados relevantes. A tecnologia se torna uma aliada na comprovação da jornada de trabalho, assim como outras inúmeras situações, garantindo maior transparência e segurança jurídica nas relações laborais.

 

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