Quais são os metadados essenciais em áudios e vídeos? 

No atual cenário da advocacia, é impossível ignorar a relevância crescente dos vídeos e áudios como meios de prova em processos. Seja no Direito de Família, Penal, Trabalhista, Eleitoral ou Cível, a produção de provas digitais tem se tornado estratégica, prática e, muitas vezes, determinante para o desfecho da demanda.

 

Mas atenção: sem metadados, não há segurança jurídica.

 

A evolução tecnológica trouxe consigo um novo comportamento social: quase tudo é registrado em vídeo ou áudio. Consequentemente, os tribunais passaram a se deparar com um volume crescente de arquivos audiovisuais apresentados como provas.

 

A seguir, alguns exemplos recorrentes de uso:

  • Direito de Família: gravações de agressões verbais, ameaças, abandono de lar, alienação parental ou desrespeito às visitas.

  • Direito Trabalhista: áudios que comprovam assédio moral, cobranças ilegais fora do expediente, ameaças ou orientações abusivas de superiores.

  • Direito Penal: vídeos de câmeras de segurança, confissões gravadas, vídeos de redes sociais com confissão ou prática criminosa.

  • Direito Eleitoral: gravações de promessas ilícitas em troca de votos, distribuição de vantagens indevidas, propagandas irregulares.

  • Direito do Consumidor e Empresarial: registros de atendimento, chamadas telefônicas com ofertas enganosas, negociações não cumpridas, entre outros.

São provas importantes, sim. Mas sua força está diretamente vinculada à forma como foram coletadas, preservadas e apresentadas.

 

Ao apresentar um vídeo ou áudio em juízo, é essencial garantir autenticidade, autoria e integridade do arquivo. Para isso, os metadados são indispensáveis.

 

Eles revelam dados invisíveis a olho nu, como:

  • Data e hora exata da gravação;

  • Modelo do dispositivo usado (ex: celular, câmera, gravador);

  • Geolocalização;

  • Duração e formato original do arquivo;

  • Histórico de edição, compressão ou manipulação.

Ou seja: os metadados permitem verificar se aquele arquivo é verdadeiro ou se foi alterado, oferecendo segurança técnica à prova apresentada.

 

Então, encaminhar vídeos e áudios pelo WhatsApp ou gravar a tela sem técnica apropriada pode comprometer a prova. Esses procedimentos removem ou alteram os metadados, dificultando a verificação da origem e abrindo espaço para impugnações.

 

Sem metadados preservados, o conteúdo pode ser considerado imprestável ou ter seu valor probatório reduzido.

 

Com isso, confirma-se que a coleta da prova digital deve seguir os princípios da cadeia de custódia e ser realizada com ferramentas que assegurem:

  • Extração dos metadados originais;

  • Geração de hash criptográfico (SHA-256);

  • Registro em blockchain, garantindo integridade e imutabilidade.

Ferramentas como a DataCertify permitem que vídeos e áudios sejam coletados com rigor técnico, tornando-os provas digitalmente confiáveis e alinhadas às exigências dos tribunais brasileiros.

 

Inclusive, cabe destacar que diversas decisões têm reforçado que provas digitais sem metadados ou com a cadeia de custódia prejudicada não são suficientes, especialmente quando há impugnação da outra parte. 

 

Em contrapartida, provas tecnicamente coletadas e com metadados preservados têm sido acolhidas como elementos robustos e decisivos. 

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