No atual cenário da advocacia, é impossível ignorar a relevância crescente dos vídeos e áudios como meios de prova em processos. Seja no Direito de Família, Penal, Trabalhista, Eleitoral ou Cível, a produção de provas digitais tem se tornado estratégica, prática e, muitas vezes, determinante para o desfecho da demanda.
Mas atenção: sem metadados, não há segurança jurídica.
A evolução tecnológica trouxe consigo um novo comportamento social: quase tudo é registrado em vídeo ou áudio. Consequentemente, os tribunais passaram a se deparar com um volume crescente de arquivos audiovisuais apresentados como provas.
A seguir, alguns exemplos recorrentes de uso:
Direito de Família: gravações de agressões verbais, ameaças, abandono de lar, alienação parental ou desrespeito às visitas.
Direito Trabalhista: áudios que comprovam assédio moral, cobranças ilegais fora do expediente, ameaças ou orientações abusivas de superiores.
Direito Penal: vídeos de câmeras de segurança, confissões gravadas, vídeos de redes sociais com confissão ou prática criminosa.
Direito Eleitoral: gravações de promessas ilícitas em troca de votos, distribuição de vantagens indevidas, propagandas irregulares.
Direito do Consumidor e Empresarial: registros de atendimento, chamadas telefônicas com ofertas enganosas, negociações não cumpridas, entre outros.
São provas importantes, sim. Mas sua força está diretamente vinculada à forma como foram coletadas, preservadas e apresentadas.
Ao apresentar um vídeo ou áudio em juízo, é essencial garantir autenticidade, autoria e integridade do arquivo. Para isso, os metadados são indispensáveis.
Eles revelam dados invisíveis a olho nu, como:
Data e hora exata da gravação;
Modelo do dispositivo usado (ex: celular, câmera, gravador);
Geolocalização;
Duração e formato original do arquivo;
Histórico de edição, compressão ou manipulação.
Ou seja: os metadados permitem verificar se aquele arquivo é verdadeiro ou se foi alterado, oferecendo segurança técnica à prova apresentada.
Então, encaminhar vídeos e áudios pelo WhatsApp ou gravar a tela sem técnica apropriada pode comprometer a prova. Esses procedimentos removem ou alteram os metadados, dificultando a verificação da origem e abrindo espaço para impugnações.
Sem metadados preservados, o conteúdo pode ser considerado imprestável ou ter seu valor probatório reduzido.
Com isso, confirma-se que a coleta da prova digital deve seguir os princípios da cadeia de custódia e ser realizada com ferramentas que assegurem:
Extração dos metadados originais;
Geração de hash criptográfico (SHA-256);
Registro em blockchain, garantindo integridade e imutabilidade.
Ferramentas como a DataCertify permitem que vídeos e áudios sejam coletados com rigor técnico, tornando-os provas digitalmente confiáveis e alinhadas às exigências dos tribunais brasileiros.
Inclusive, cabe destacar que diversas decisões têm reforçado que provas digitais sem metadados ou com a cadeia de custódia prejudicada não são suficientes, especialmente quando há impugnação da outra parte.
Em contrapartida, provas tecnicamente coletadas e com metadados preservados têm sido acolhidas como elementos robustos e decisivos.