Quando a desatualização não é suficiente: implicações para provas digitais e reputação na era da informação

Uma recente decisão do TJSC, segundo a qual “a simples desatualização de matérias jornalísticas não constitui, por si só, circunstância excepcional capaz de justificar a desindexação pretendida”, representa um marco relevante no cruzamento entre direito à personalidade, prestação de serviços de busca e a prova digital no ambiente online. 

 

Em linhas gerais, o caso envolveu um ex-prefeito que pretendia a desvinculação de seu nome de matérias antigas, publicadas na internet, sob o argumento de que tais matérias estavam desatualizadas, embora não tivessem sido demonstradas falsidade ou erro tipográfico.

 

O tribunal entendeu que, dado que não houve comprovação de inverdade e considerando a função de escrutínio público inerente à condição do agente político, não se fez presente a excepcionalidade necessária para impor a desindexação. 

 

Esse precedente nos convida a refletir sobre três dimensões interligadas: (i) a evidência digital como base de reputação e litígio; (ii) a preservação de integridade e cadeia de custódia da prova digital; (iii) a natureza da responsabilização de provedores de busca, plataformas e agentes de conteúdo no ecossistema da internet.

Evidência digital e reputação: a “pegada” de um registro online

 

Na sociedade digital, uma reportagem, ainda que publicada há anos, como é o caso em tela, continua “viva” enquanto indexada, acessível e vinculável ao nome da pessoa ou entidade. 

 

E o que esse julgamento confirma é que não basta apenas que o conteúdo esteja “desatualizado” para que seu impacto reputacional seja automaticamente mitigado ou removido.

 

Para o profissional do direito, para a empresa que atua com compliance ou para aquele que busca proteger sua imagem corporativa, isso significa: a prova digital permanece, e sua relevância se amplia justamente porque não se apaga tão facilmente no universo da busca e arquivamento. 

 

A publicação antiga, mesmo sem ser falsa, pode continuar repercutindo e, em muitos casos, poderá ser utilizada como prova de que determinada narrativa existiu, que determinado fato foi noticiado, que determinada reputação foi construída.

 

Na ótica da DataCertify, isso reforça a necessidade de se adotar políticas robustas de monitoramento, registro e preservação de informações digitais, não apenas para detectar ofensas ou uso indevido, mas para antecipar o uso futuro dessas evidências em disputas sobre reputação, direito à imagem e à privacidade.

 

Cadeia de custódia digital e litígio: como a prova se estrutura

 

Quando entramos em litígios envolvendo informações digitais, sejam matérias jornalísticas, buscas, posts em redes sociais ou comentários, uma dificuldade recorrente é demonstrar que o conteúdo, na forma acessada, existiu, permaneceu e foi indexado de determinada forma.

 

Aqui, a decisão do TJSC opera como alerta prático: se não houve demonstração de falsidade ou erro, o pedido de desindexação pode ser negado. 

 

O que isso significa para a prova digital?

 

  • Importância da metadados: comprovar data, hora, origem, autoria, URL, mecanismo de busca, tudo isso compõe o “rastro” que faz a prova digital valer.

  • A necessidade de demonstrar a integridade da cadeia de custódia: que o conteúdo não foi alterado, que a captura refletiu o que o usuário viu, que o mecanismo de busca realmente apontava aquele resultado, etc.

Para a Datacertify, essa decisão reforça que não se trata apenas de “ter” o conteúdo, mas de demonstrar a sua existência, seu impacto e sua continuidade, para que ele seja reconhecido juridicamente.

 

Nesse sentido, quando um usuário ou organização pretende contestar ou limitar sua vinculação a determinado conteúdo, em especial se se tratar de reputação ou direito da personalidade, deve considerar com antecedência a estratégia de preservação e contestação.

 

Plataformas, provedores de busca e responsabilização: limites e possibilidades

 

A decisão mencionada reitera entendimento consolidado, segundo o qual a desindexação de conteúdo não é a regra automática, mas medida excepcional, condicionada à demonstração de violação inequívoca aos direitos da personalidade- intimidade, honra e privacidade. 

 

Em outras palavras: na era digital, o fato de que um conteúdo seja antigo ou “desatualizado” não é, em si, suficiente para garantir sua remoção ou desvinculação. 

 

A reputação, portanto, continua pendurada, e o registro digital obtém novo protagonismo.

 

Para a Datacertify, fundada com o propósito de dar suporte em ambiente digital, o julgado representa mais do que uma novidade jurisprudencial: ele é sinal robusto de que a prova digital se tornou instrumento essencial de governança, risco e litígio reputacional.

 

Algumas implicações práticas:

 

  • Ao assessorar clientes que têm reputação online em jogo (executivos, startups, empresas), é indispensável mapear quais conteúdos estão indexados, há quanto tempo, em qual contexto, e qual sua visibilidade.

  • Preservar desde já registros dessas indexações, capturas, metadados, logs, relatórios, para que, se for necessário contestar, mitigar ou revisar consequências, a prova já esteja estruturada.

  • Trabalhar políticas de governança de presença digital e auditoria de risco de busca: afinal, a decisão do TJSC indica que “desindexar” não é caminho automático, devendo-se considerar também estratégias de atualização, contextualização, contranarrativa ou mesmo monitoramento contínuo.

  • Em litígios ou consultas, oferecer ao cliente uma visão integrada: reputação, direito da personalidade, direitos de busca e indexação, e prova digital preservada.

Em última instância, esta decisão reafirma que a cadeia de custódia e o registro técnico-jurídico das provas online não são detalhes técnicos, mas elemento central de estratégia. E que, no ecossistema digital, quem age tarde pode ver seu histórico “online” transformado em passivo, enquanto quem age com proatividade se preserva de surpresas reputacionais, regulatórias e processuais.

 

Fonte: JusCatarina.

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