Na era da informação, em que decisões jurídicas, administrativas e sociais são cada vez mais influenciadas por conteúdos digitais, é preciso refletir sobre a qualidade dos julgamentos. Um excelente ponto de partida para isso é a leitura do livro “Ruído – Uma Falha no Julgamento Humano”, de Daniel Kahneman, Olivier Sibony e Cass R. Sunstein — obra que indicamos fortemente.
Embora o livro não trate diretamente do universo jurídico digital, ele nos oferece um alerta iminente: estamos sujeitos a falhas decisórias não apenas por vieses conscientes ou inconscientes, mas também por aquilo que os autores chamam de ruído — uma variabilidade indesejada nos julgamentos humanos.
Segundo os autores, viés é uma tendência sistemática, previsível. Já o ruído é aleatório: ele acontece quando dois profissionais igualmente capacitados, diante do mesmo caso, tomam decisões substancialmente diferentes sem justificativa objetiva para isso. E isso ocorre com mais frequência do que gostaríamos de admitir.
O livro apresenta dados preocupantes. Um deles mostra que, em uma revisão de 350 casos de exoneração judicial conduzida pelo Innocence Project, a má aplicação da ciência forense foi fator de contribuição em 45% dos erros cometidos. Isso nos obriga a refletir: quantos erros similares podem estar acontecendo agora, no cenário da prova digital, sem sequer termos consciência disso?
Em outro momento, os autores destacam que “o primeiro passo para reduzir o ruído deve ser, claro, admitir sua possibilidade”. E aqui está a grande virada de chave: no meio digital, ainda estamos no início dessa conscientização.
A coleta de provas digitais — como mensagens, vídeos, sites, áudios ou publicações em redes sociais — exige cuidados técnicos rigorosos, que vão além do que o senso comum imagina. Se não reconhecermos que existe ruído também neste processo — desde a forma como a prova é capturada até sua apresentação e análise —, estaremos abrindo espaço para injustiças silenciosas.
Imagine dois juízes avaliando o mesmo printscreen de uma conversa do WhatsApp. Um considera a prova válida; o outro a descarta por falta de autenticação. Ou pense em um caso em que um vídeo é considerado fora de contexto por não apresentar metadados ou informações técnicas que comprovem sua integridade. Essas situações são exemplos claros de ruído decisório.
Por isso, provas digitais precisam ser gerenciadas com o mesmo rigor que se exige da ciência forense tradicional. A diferença é que, no mundo digital, o risco de ruído é ainda maior, pois os elementos são facilmente manipuláveis, frágeis e voláteis.
Aqui entra a importância de ferramentas especializadas, como aquelas que utilizam extração de metadados, registros em blockchain e geração de relatórios técnicos da cadeia de custódia. Esses cuidados não apenas aumentam a segurança jurídica das provas apresentadas, como também reduzem o ruído — garantindo que decisões sejam mais consistentes, imparciais e justas.
Portanto, ao refletir sobre as mensagens do livro Ruído, é impossível não fazer esse paralelo com o cenário atual das provas digitais. Quanto mais consciência tivermos sobre a possibilidade de erros e variabilidades injustificadas nas decisões, mais preparados estaremos para combatê-las com tecnologia, metodologia e responsabilidade.
Admitir a existência do ruído não é um sinal de fraqueza institucional. É, na verdade, um passo importante para a construção de um sistema mais confiável, especialmente em um cenário cada vez mais digitalizado.
Com a DataCertify, é possível coletar provas digitais de maneira segura, acessível e adequada, seguindo os requisitos de admissibilidade estabelecidos pela jurisprudência e demais normas técnicas.
Para reduzir a possibilidade de ruídos na análise de suas provas, colete, registre e armazene-as de maneira segura, por meio de uma ferramenta igualmente confiável.
Fonte: KAHNEMAN, Daniel; SIBONY, Olivier; SUNSTEIN, Cass R. Ruído: uma falha no julgamento humano. Tradução de George Schlesinger. Rio de Janeiro: Objetiva, 2021.