Vídeos depreciativos e justa causa: o alerta do TRT-5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a demissão por justa causa de um operador de produção da empresa DASS Nordeste Calçados, após a divulgação de vídeos nas redes sociais com conteúdo considerado depreciativo à imagem da empresa. 

 

Os vídeos, gravados dentro da fábrica, inclusive no banheiro, mostravam o trabalhador com o uniforme da empresa e legendas que sugeriam críticas ao ambiente de trabalho, como a frase “como você consegue trabalhar aqui?”. 

 

A decisão, unânime, entendeu que, embora os vídeos fossem apresentados sob um tom humorístico, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram normas internas da organização, previamente conhecidas e assinadas pelo empregado.

 

A Corte trabalhista acompanhou a compreensão do magistrado e considerou que os vídeos prejudicaram a reputação da empresa e que a conduta do empregado rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. 

 

Um dos pontos destacados foi o fato de o trabalhador ter assinado um termo de responsabilidade que proibia o uso de celular durante a jornada laboral, evidenciando ciência das regras que ele mesmo descumpriu.

 

Este caso é emblemático e serve como alerta não apenas para trabalhadores e empregadores, mas também para profissionais do Direito. Em tempos de intensa exposição digital, a forma como se preserva e apresenta uma prova torna-se tão relevante quanto o conteúdo dela. 

 

Vídeos, áudios, mensagens de texto e postagens em redes sociais podem conter elementos cruciais à comprovação de condutas mas, se coletados de forma inadequada, podem perder totalmente seu valor jurídico.

 

A validade da prova digital não depende apenas do print ou do link. É preciso comprovar a autenticidade do conteúdo, o contexto da publicação, a integridade da mídia e o caminho percorrido desde sua origem até sua apresentação no processo judicial.

 

Isso se chama cadeia de custódia, e ignorá-la pode significar a fragilidade da prova,  ou até mesmo sua desconsideração em juízo.

 

Nesse cenário, a coleta técnica e profissional ganha protagonismo. Ferramentas como a DataCertify oferecem exatamente o que o momento exige: mecanismos seguros e juridicamente adequados para registrar conteúdos digitais com garantia de autenticidade, integridade e imutabilidade, inclusive com hash e registro em blockchain. 

 

Essa tecnologia permite que advogados e empresas tenham segurança ao apresentar provas digitais, seja em ações trabalhistas, cíveis ou mesmo criminais.

 

No caso julgado pelo TRT-5, a prova audiovisual foi crucial para sustentar a justa causa. Mas é importante lembrar que nem sempre a empresa terá fácil acesso ao conteúdo original. 

 

Muitas vezes, vídeos são apagados, editados ou descontextualizados. Da mesma forma, um colaborador que deseje comprovar perseguição ou abuso no ambiente de trabalho, por exemplo, também precisará de provas seguras, e é aí que a coleta adequada se mostra não apenas estratégica, mas indispensável.

 

O cenário digital não perdoa a omissão. Agir preventivamente, com responsabilidade e técnica, pode evitar prejuízos e garantir que a verdade dos fatos seja devidamente reconhecida pelo Judiciário. Afinal, o que está em jogo não é apenas a imagem das partes, mas a própria justiça do que será decidido.

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