Você sabe o que é Cadeia de Custódia?

A importância da Cadeia de Custódia na validação de provas digitais perante os Tribunais Brasileiros tem crescido de forma notável. Mas, afinal, o que é exatamente uma Cadeia de Custódia?

 

Segundo o Código de Processo Penal, Cadeia de Custódia consiste no conjunto de procedimentos minuciosamente executados para manter e documentar a trajetória cronológica do conteúdo coletado, desde o seu reconhecimento até o momento em que é finalmente “descartado”.

 

Embora essa definição esteja inserida no âmbito do  Processo Penal, a relevância da Cadeia de Custódia transcende essa área, pois, quando rigorosamente observada, ela proporciona segurança às provas digitais apresentadas em todas as outras áreas, como por exemplo, Direito do Trabalho e Direito Civil. 

 

A Cadeia de Custódia, em sua essência, consiste em uma série de ações interconectadas realizadas de maneira sequencial, garantindo que as provas produzidas fora do ambiente processual sejam coletadas e mantidas sem qualquer alteração indevida.

 

Ao respeitá-la, as partes envolvidas podem garantir integridade, autenticidade e a segurança das evidências demonstradas, aumentando assim a validade jurídica. Em resumo, ela desempenha um papel crucial no sistema jurídico, garantindo que as provas sejam manuseadas de forma segura, preservando sua integridade e confiabilidade.

 

Para fins práticos, é importante destacar decisões judiciais recentes que confirmam a importância da inviolabilidade da Cadeia de Custódia como um requisito fundamental para a validação de provas digitais. 

 

Em 8 de novembro de 2023, por exemplo, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA – TRT 5, autos de n. 0000113-95.2023.5.05.0611- invalidou a apresentação de conversas do WhatsApp devido à falta de cumprimento dos requisitos necessários.

 

O magistrado ressaltou que a prova não apresentou garantias de proteção, integridade e cadeia de custódia, requisitos indispensáveis ​​para aceitar uma prova digital. Na oportunidade, ainda realizou uma analogia, afirmando que: “Aceitar essa prova seria o equivalente a aceitar um recibo sem assinatura como prova de pagamento.”

 

Outra decisão importante ocorreu, também no dia 8 de novembro, quando o magistrado da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho – TRT 14, autos de n. 0000752-36.2023.5.14.0006- destacou a necessidade de que as partes, ao apresentarem provas digitais, sigam alguns cuidados, incluindo a observância dos requisitos de integridade e a Cadeia de Custódia. 

 

Essas decisões, aliadas à legislação vigente, confirmam a necessidade de que as provas digitais, devido à sua suscetibilidade a manipulações, atendam critérios rígidos para garantirem segurança do conjunto probatório.

 

A DataCertify, por meio de sua tecnologia e métodos de preservação, garante que os conteúdos digitais sejam identificados, capturados e preservados de forma prática, acessível e, acima de tudo, em conformidade com os requisitos da Cadeia de Custódia. 

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