Vivemos em uma era em que a tecnologia transformou profundamente a forma como nos comunicamos, nos relacionamos e conduzimos negócios. Conversas que antes se davam presencialmente ou por telefone agora acontecem em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mails.
Com essa transformação, é natural que as provas produzidas nesses ambientes digitais passem a ter cada vez mais importância no âmbito jurídico. Porém, junto com esse avanço, também surgem novos riscos — e um dos maiores desafios é garantir a autenticidade dessas provas.
Por muito tempo, capturas de tela — os famosos prints — foram vistas como formas rápidas e práticas de registrar uma conversa ou um acontecimento online. Mas a verdade é que esse tipo de material, por mais acessível que seja, não garante por si só que a informação não foi manipulada.
Alterar textos, horários ou remetentes em uma conversa nunca foi tão simples. Aplicativos e extensões de navegador permitem simular diálogos, alterar mensagens enviadas, mudar nomes de usuários e até falsificar notificações. Com poucos cliques, uma realidade completamente diferente pode ser construída – e isso tem gerado grande preocupação entre juristas, peritos e tribunais.
Outro fator que contribui para o questionamento crescente sobre o valor probatório dos prints é o aumento de golpes virtuais. Os criminosos digitais aperfeiçoaram suas técnicas e hoje atuam com estruturas quase empresariais, com fraudes que envolvem engenharia social, manipulação de provas digitais e criação de perfis falsos.
Já não se trata mais de simples mensagens enganosas. Muitos golpes incluem a apresentação de prints falsificados como forma de “comprovar” acordos inexistentes, cobranças indevidas, pagamentos supostamente realizados ou conversas jamais ocorridas.
Em conflitos jurídicos, esse tipo de prática pode ser desastroso – e é justamente por isso que os tribunais vêm adotando critérios mais rigorosos para a aceitação de provas digitais.
Cada vez mais decisões judiciais reforçam que não basta apresentar um print como prova: é necessário demonstrar que o conteúdo é autêntico, íntegro e que seguiu um processo confiável de coleta e preservação — a chamada cadeia de custódia digital.
O Decreto nº 10.278/2020, por exemplo, estabelece requisitos técnicos para digitalização de documentos públicos e privados, incluindo a importância dos metadados — dados estruturados que permitem descrever, classificar e verificar informações digitais.
Já decisões como a proferida pelo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (processo n.º 1001248-12.2024.5.02.0341) deixam claro: “para o reconhecimento da validade das provas digitais é necessário que sejam apresentadas na íntegra, com os metadados correlatos e preservação da cadeia de custódia.”
Sem essas garantias, a prova pode ser desconsiderada. E quando se trata de litígios relevantes — sejam trabalhistas, familiares, empresariais ou criminais — isso pode significar perder a ação.
É nesse contexto que a DataCertify se torna uma aliada essencial. Nossa solução foi desenvolvida justamente para atender à crescente demanda por coleta e preservação de informações digitais com segurança, confiabilidade e validade jurídica.
Por meio da plataforma, é possível:
Com isso,verifica-se que a tecnologia trouxe ganhos inegáveis para a sociedade, mas também impôs novos desafios. Em um ambiente digital repleto de facilidades — mas também de vulnerabilidades -, confiar apenas em prints é um risco que profissionais jurídicos, empresas e cidadãos não podem mais correr.
A coleta e preservação correta das provas digitais não é mais um diferencial — é uma necessidade. E a DataCertify está aqui para garantir que você esteja preparado para esse novo cenário, com segurança, inovação e respaldo jurídico.