Vivemos a Era Moderna, Sociedade da Informação, ou Quarta Revolução Industrial, como bem denomina Klaus Schwab. Esse cenário possui como característica principal a velocidade com que as transformações ocorrem, especialmente, a união entre o físico e o virtual.
Nesse contexto, o meio digital e o que ocorre dentro dele ganham importância. Tanto é verdade que, conforme já delineado em texto anterior (texto na íntegra) o WhatsApp passou a ser ferramenta para inúmeras transações profissionais, as quais implicam em efeitos jurídicos.
Além do WhatsApp, muitas outras ferramentas ocuparam espaço e ganharam notoriedade no meio social, haja vista possibilitarem a comprovação de fatos bem como a interação entre os indivíduos.
Por vezes, essas interações resultam em conflitos, os quais são recepcionados pelo Poder Judiciário.
Conteúdos veiculados em redes sociais, notícias em veículos de comunicação, fotos, vídeos, áudios, geolocalização, são apenas alguns exemplos do que pode ser explorado no meio digital para fins probatórios.
À medida que a tecnologia permeia os aspectos de nossas vidas, a maneira como documentamos eventos e transações também evolui, dando lugar a uma forma de evidência que está moldando o futuro dos processos judiciais: as provas digitais.
As provas digitais, portanto, referem-se a qualquer forma de evidência eletrônica utilizada em processos. O mundo moderno é repleto de dados digitais, e esse turbilhão de informações se tornou ferramenta eficaz para a construção e resolução de discussões jurídicas.
Uma busca na jurisprudência é capaz de comprovar a importância e a presença das provas digitais, já que inúmeros processos são fundamentados com elas.
Embora a prova digital não se trate de nova modalidade de prova, alguns cuidados precisam ser tomados de forma ainda mais diligente, isso porque, tratam-se de conteúdos extremamente frágeis.
A fragilidade desse tipo de prova é tamanha que, não havendo um cuidado mínimo no momento de sua coleta, pode-se perder informações de grande importância para o caso em concreto. Não bastasse, por se tratar de uma situação que está no ambiente digital, tem-se que é algo de extrema volatilidade, podendo se perder no espaço de forma simples, o que, pode impossibilitar o contraditório e a ampla defesa, garantias fundamentais do Estado Brasileiro.
Esses pontos permitem que um terceiro (e até a própria parte) acesse a prova e faça tantas alterações quantas forem necessárias para torná-la imprestável ao fim que se pretende.
Nesse contexto, verifica-se que é inegável a crescente utilização de conteúdos digitais para comprovar o que está sendo alegado, e que, diante disso, confirma-se a necessidade de que tais informações/conteúdos sejam apresentados de forma a comprovar sua validade, e para isso, ferramentas podem auxiliar.
Dentre as ferramentas que realizam a extração de metadados, ou exportam o histórico de localização, por exemplo, há empresas que preservam conteúdos digitais e garantem sua existência de forma imutável, bem como possibilitam a captura dos metadados.
A DataCertify é um exemplo. Por meio da plataforma, você pode capturar e registrar os conteúdos necessários, demonstrando seus metadados, bem como a autoria e o timestamp, requisitos exigidos pela jurisprudência quando analisada a validade de uma prova digital.