Cada vez mais ouve-se que a presença de uma assinatura digital ICP-Brasil é o que garante a validade e confiabilidade da prova digital. No entanto, falas como essa refletem uma falsa segurança, já que a presença da assinatura digital da prova não é, tecnicamente, suficiente para este fim.
A assinatura qualificada (como a emitida no padrão ICP-Brasil) garante elementos importantes, como autenticidade (quem assinou) e integridade do conteúdo (que foi assinado), mas não resolve, sozinha, todas as exigências para a coleta e preservação adequada de provas digitais.
A confiança da prova não está em um elemento isolado
Uma prova digital válida exige mais do que um arquivo assinado. Ela precisa apresentar:
A assinatura digital ICP, por mais interessante que seja, não preserva o ambiente da coleta e não garante o registro de metadados importantes para a análise da prova.
Por exemplo, imagine o print de uma conversa que foi assinado via certificado ICP-Brasil. O que a assinatura garante nesse caso?
1- Autoria do documento
2- Que o conteúdo não será manipulado a partir daquele momento.
Mas:
1- Não garante que o print não foi editado antes de ser enviado para assinatura.
2- Não indica quando, como, que modo, e qual o ambiente (local, IP, navegador, dispositivo) em que o conteúdo foi capturado.
Ou seja, a assinatura cumpre parte da função probatória, mas não é suficiente para demonstrar a cadeia de custódia ou garantir plena confiabilidade técnica e jurídica.
Prova digital confiável é construída por um conjunto de elementos
A validade técnica e jurídica de uma prova digital depende da demonstração do procedimento adotado durante sua coleta, para que, assim, seja possível garantir o respeito à cadeia de custódia, que compreende passos percorridos até a apresentação do fato coletado em juízo. Os elementos essenciais incluem:
O padrão de assinatura ICP-Brasil, assim como o registro em em blockchain pública, se refere justamente ao registro de imutabilidade do documento. Não é um ou outro que dá a garantia de que o conteúdo digital capturado não foi adulterado, como tenta-se fazer acreditar em diversas circunstâncias.
O registro de imutabilidade, no contexto da prova digital, tem a função de garantir ao juiz, ou à pessoa que analisa a prova, que aquele conteúdo não poderá ser manipulado a partir de determinado momento, mas é preciso ter elementos que permitirão a análise do método utilizado durante a captura do fato, sob pena de se ter uma prova inservível.
Em outras palavras, é preciso apresentar todo o caminho percorrido no momento da captura do fato digital e garantir que, após a coleta o seu conteúdo não será adulterado. Ponto este que, tanto o registro em blockchain quanto a assinatura digital garantem, cada qual com suas especificidades e qualidades técnicas.
A DataCertify exerce um importante papel nesse cenário.
A DataCertify foi desenvolvida justamente para suprir as lacunas da produção de provas digitais com rigor técnico e respaldo jurídico. Nossa ferramenta:
Tanto o registro em blockchain quanto a assinatura via ICP-Brasil são formas de garantir imutabilidade a uma informação, porém, sozinhos, não são suficientes para garantir segurança e confiança, requisitos basilares da prova em nosso sistema jurídico, à um fato digital em juízo. O uso de ferramentas como a DataCertify, quando se trata de prova de fato digital, é essencial para a efetividade da prova.